TJDFT - 0715532-80.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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15/02/2024 15:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:05
Expedido alvará de levantamento
-
15/02/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/02/2024 14:54
Recebidos os autos
-
15/02/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/02/2024 07:27
Juntada de Certidão
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14/02/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 07:37
Juntada de Certidão
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01/02/2024 04:06
Processo Desarquivado
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31/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 04:25
Processo Desarquivado
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10/01/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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10/01/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 14:14
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:14
Homologada a Transação
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09/01/2024 21:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/01/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715532-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
DESPACHO Considerando que não foi possível validar a assinatura da requerente, intime-a para que diga se ratifica os termos do acordo anexado no ID 182949740, no prazo de 2 (dois) dias.
Faça constar que o silêncio será entendido como concordância da autora com os termos do acordo anexado, que será homologado. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
08/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0715532-80.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAIARA CLAUDIA BALDANZA MATOS REQUERIDO: TIM CELULAR S.A.
DESPACHO Nos moldes do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, as medidas protocolizadas em sede de plantão judiciário devem passar pelo crivo do magistrado com o intuito de se averiguar a urgência necessária para possibilitar sua análise fora do expediente forense.
Segundo dispõe o art. 118, “Incumbe ao Juiz plantonista: I – avaliar a urgência que mereça atendimento, fundamentando os pedidos que não considerar urgentes ou que não tiverem sido adequadamente instruídos;”.
E, nos termos do parágrafo único “consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.”.
Em outras palavras, os requerimentos sujeitos à análise pelo juiz plantonista são aqueles que correm risco de perecimento durante o período de plantão, o que não é o caso dos autos.
Não há elementos capazes de demonstrar que se trata de urgência apta a atrair a competência excepcional do plantão judiciário, uma vez que a análise da tutela pretendida pode ser realizada tão logo se inicie o expediente forense sem a perda do direito ou a ocorrência de lesão irreparável à parte requerente.
Registro que a hipótese trazida aos autos não se enquadra entre aquelas previstas no art. 117 do Provimento Geral.
Não vislumbro, na espécie, risco de dano irreparável ou de difícil reparação que exija imediato provimento judicial e não possa esperar até o início do expediente normal, cabendo ao juízo natural a apreciação do pleito formulado.
Ante o exposto, com fundamento no art. 117, do Provimento Geral da Corregedoria, deixo de analisar, em sede de plantão, o requerimento e determino a remessa dos autos ao Juízo Natural da causa.
Cumpra-se.
BRUNA DE ABREU FÄRBER Juíza de Direito Substituta em Plantão documento datado e assinado eletronicamente. -
03/01/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 13:14
Recebidos os autos
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03/01/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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03/01/2024 12:02
Recebidos os autos
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03/01/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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03/01/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 19:45
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 17:19
Recebidos os autos
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28/11/2023 17:19
Outras decisões
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28/11/2023 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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28/11/2023 12:46
Juntada de Certidão
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20/11/2023 18:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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16/11/2023 18:58
Outras decisões
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16/11/2023 06:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/11/2023 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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