TJDFT - 0005363-85.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 05:07
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 05:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de ELPIDES ROCHA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:33
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0005363-85.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: ELPIDES ROCHA CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:17:20.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
26/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
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26/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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26/03/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/03/2024 13:44
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ELPIDES ROCHA em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:31
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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21/02/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:42
Recebidos os autos
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20/02/2024 08:42
Declarada decadência ou prescrição
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16/02/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/02/2024 08:18
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:00
Decorrido prazo de ELPIDES ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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08/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0005363-85.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS RIO PRETO LTDA EXECUTADO: ELPIDES ROCHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 13:38:47.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
03/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 13:38
Processo Desarquivado
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03/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
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14/10/2022 11:03
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2022 04:05
Processo Desarquivado
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13/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
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07/08/2020 17:30
Arquivado Provisoramente
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07/08/2020 17:30
Expedição de Certidão.
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27/07/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2020 15:41
Juntada de Certidão
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13/04/2020 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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