TJDFT - 0706670-08.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 14:36
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 03:41
Decorrido prazo de PLANTARI PLANTAS E PAISAGISMO LTDA em 19/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:34
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:45
Extinto o processo por desistência
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29/02/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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29/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706670-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLANTARI PLANTAS E PAISAGISMO LTDA REQUERIDO: FERNANDO PESTANA COMERCIO DE PISCINAS LTDA DECISÃO O documento juntado nos autos (Id 182327794) aponta que a natureza jurídica da parte autora se enquadra como Sociedade Empresária Limitada.
Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (CPC, art.9º).
Dessa forma, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a sua legitimidade ativa para promover a ação no Juizado Especial, tendo em vista as regras delineadas na Lei 9.099/95 (art.8º, §1º, II).
Prazo 15 dias, pena de extinção.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
26/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:32
Outras decisões
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25/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
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25/02/2024 16:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 10:18
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 19:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/02/2024 19:35
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:35
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/02/2024 11:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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07/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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05/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0706670-08.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PLANTARI PLANTAS E PAISAGISMO LTDA REQUERIDO: FERNANDO PESTANA COMERCIO DE PISCINAS LTDA DECISÃO Proceda a Secretaria a correção de eventuais incongruências existentes entre o teor dos fatos e pedidos da presente ação e os assuntos registrados no PJe.
Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo em nome da parte autora, sendo este um documento essencial à propositura da ação (CPC, art. 104), não incidindo ao caso nenhuma das causas excludentes constantes do art. 104 do novo CPC.
Desse modo, emende-se a inicial para: regularizar a representação processual, haja vista que o subscritor da petição inicial não possui poderes para procurar nos autos em nome da parte autora.
Prazo de 15 dias.
Pena de indeferimento da inicial.
Int.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
02/01/2024 10:30
Recebidos os autos
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02/01/2024 10:29
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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18/12/2023 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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