TJDFT - 0716346-92.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
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02/04/2024 14:05
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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01/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 13:15
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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25/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/03/2024 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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21/03/2024 11:15
Recebidos os autos
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21/03/2024 11:15
Indeferido o pedido de MARIA ROSA GUEDES - CPF: *57.***.*99-04 (REQUERENTE)
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19/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/03/2024 14:10
Recebidos os autos
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19/03/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 13:56
Recebidos os autos
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19/03/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/03/2024 09:18
Juntada de Certidão
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18/03/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 08:05
Publicado Sentença em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/02/2024 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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29/02/2024 16:06
Recebidos os autos
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29/02/2024 16:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/02/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/02/2024 10:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2024 02:19
Recebidos os autos
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25/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 13:36
Recebidos os autos
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16/02/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 00:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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16/02/2024 00:25
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716346-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSA GUEDES REQUERIDO: DEMETRIO CHAVES DUTRA, NORIVAN LUSTOSA LISBOA DUTRA DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte requerida, visto que cabe à parte requerente diligenciar e informar a correta localização da parte para citação, pressuposto processual mínimo, inobstante os princípios norteadores dos Juizados Especiais, cabendo ao interessado, conforme inciso I, do § 1º, do art. 14, da lei 9.099/95.
Nesse sentido é o Acórdão n.845475, 20140020305693DVJ, Relator: MARCO ANTONIO DO AMARAL, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 27/01/2015, Publicado no DJE: 03/02/2015.
Pág.: 407.
No mais, verifico que a autora na petição de ID 185037076 e anexos, elencou quase 30 endereços possíveis dos requeridos para diligências.
Considerando que se deve evitar a realização de atos inúteis e desnecessários no curso do processo, que tão somente consomem tempo e recursos, em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, deve, a requerente, indicar endereço certo e completo (com CEP) dos requeridos, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
31/01/2024 19:10
Recebidos os autos
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31/01/2024 19:10
Indeferido o pedido de MARIA ROSA GUEDES - CPF: *57.***.*99-04 (REQUERENTE)
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29/01/2024 23:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/01/2024 23:50
Juntada de Certidão
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29/01/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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05/01/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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04/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0716346-92.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA ROSA GUEDES REQUERIDO: DEMETRIO CHAVES DUTRA, NORIVAN LUSTOSA LISBOA DUTRA CERTIDÃO Nos termo da Portaria 2/2015, INTIMO a parte autora para ciência das diligências de ID 182933697 e ID 182933698 e para indicar dados para a locação dos requeridos (endereços completos com CEP, telefones, endereços de e-mail), para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
02/01/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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11/12/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/11/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 16:15
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:39
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:39
Outras decisões
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29/11/2023 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/11/2023 18:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/11/2023 11:49
Recebidos os autos
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29/11/2023 11:49
Declarada incompetência
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29/11/2023 11:49
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/11/2023 10:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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