TJDFT - 0731900-40.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 17:42
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
27/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 22:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 22:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:23
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
20/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:17
Expedição de Ofício.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:23
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:23
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/12/2024 14:23
Outras decisões
-
09/12/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/10/2024 23:59.
-
19/08/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:13
Outras decisões
-
14/08/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 13:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2024 19:11
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
18/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731900-40.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES CRUZ MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:54:48.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
10/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:24
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731900-40.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES CRUZ MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Maria de Lourdes Cruz Mota propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 195613532), aceita pela parte autora (ID 197976744). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
28/05/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 19:18
Homologada a Transação
-
24/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:57
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731900-40.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES CRUZ MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/04/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 21:03
Outras decisões
-
26/04/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:19
Juntada de Petição de laudo
-
23/04/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/02/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 13:37
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:37
Nomeado perito
-
07/02/2024 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 13:37
Outras decisões
-
06/02/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0731900-40.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES CRUZ MOTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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