TJDFT - 0714884-62.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
25/05/2025 14:18
Outras decisões
-
22/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:47
Expedição de Ofício.
-
13/03/2025 16:30
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:30
Outras decisões
-
18/02/2025 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/02/2025 20:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:30
Indeferido o pedido de SERGIO PEREIRA ALVES FERREIRA - CPF: *45.***.*54-72 (EXECUTADO)
-
27/01/2025 16:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/01/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/01/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:05
Outras decisões
-
30/12/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/12/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/11/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:23
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SERGIO PEREIRA ALVES FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:05
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
14/06/2024 16:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/06/2024 12:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:11
Recebida a emenda à inicial
-
29/05/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:30
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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22/05/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2024 03:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 17/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:32
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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03/05/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:50
Outras decisões
-
23/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2024 10:41
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 12:47
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
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08/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/02/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714884-62.2021.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SERGIO PEREIRA ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte autora, na petição de ID. 184284829, apresentou pedido de sobrestamento dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, com o fito de diligenciar novos endereços para localização do bem objeto da demanda.
Todavia, verifico que liminar de busca e apreensão ainda não foi cumprida e tampouco a citação realizada, de forma que não é possível a suspensão do feito ainda não angularizado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido supramencionado.
No mais, intime-se a parte autora para que indique novo endereço onde a diligência possa ser cumprida, oportunidade em que deverá esclarecer o meio pelo qual obteve a efetiva localização do bem no local declinado e/ou apresentar espelho de consulta ao banco de dados, NÃO SERVINDO, PARA TANTO, A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE “DIILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS.
Ressalto que a apresentação de novo endereço para busca, apreensão e citação só será admitida caso acompanhada de comprovante de consulta a banco de dados em que localizado ou indicada fundamentadamente a sua fonte.
Não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou.
Nova petição apresentando um endereço desacompanhado dos esclarecimentos citados, requerendo a reconsideração desta decisão, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo, reiterando pedido já analisado ou pleiteando a suspensão de forma imotivada do feito, não interromperá o prazo concedido.
Sem prejuízo e em atenção à celeridade processual e ao princípio da efetividade processual, essencial àquele que postula a satisfação dos seus direitos, faculto ao autor a conversão da busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º 911/69.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento do determinado ou emenda para conversão da ação em execução, ressaltando que tal prazo não será dilatado ou interrompido pelo simples pedido desmotivado de prorrogação.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714884-62.2021.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Busca e Apreensão (10677) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SERGIO PEREIRA ALVES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de busca e apreensão.
A parte autora, na petição de ID. 182647700, requereu a realização de consulta aos sistemas SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e SERASAJUD, visando à localização da residência do requerido para cumprimento do mandado.
Todavia, observo que já houve consulta a todos os sistemas informatizados (ID. 108414394), sendo que as diligências realizadas nos endereços encontrados foram infrutíferas (ID’s. 111954495, 140674641, 166877786, 166879674, 166879074, 165067357, 165062023, 168918938, 171443162 e 173035159).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
No mais, resta evidente o esgotamento dos meios viáveis para localização do veículo pela parte, a ponto de reiterar medida já realizada.
Igualmente, não há mais recursos disponíveis ao Juízo para localização do bem.
Em consequência, considerando o evidente esgotamento dos meios disponíveis para localização do veículo em tela e que a apreensão do bem móvel é pressuposto processual específico de desenvolvimento do feito, conforme se extrai do artigo 3º, §§1º a 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69, outra opção não resta salvo a conversão da ação em execução de título extrajudicial, com fulcro no artigo 4º do mesmo diploma normativo.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para facultar ao autor a conversão da busca e apreensão em execução.
Ressalto que não se exige que o requerente comprove cabalmente a localização do veículo, mas indique fundamentadamente por qual meio localizou o endereço que indicou, NÃO SERVINDO, PARA TANTO, A ALEGAÇÃO GENÉRICA DE “DIILIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS”.
Advirto que a apresentação de nova petição com um novo endereço desacompanhado dos esclarecimentos citados, requerendo a reconsideração desta decisão, pugnando pela realização de consultas de endereços a órgãos públicos ou privados, formulando pedido de prorrogação de prazo, reiterando pedido já analisado ou requerendo a suspensão de forma imotivada do feito não interromperá o prazo concedido.
Encerrado o prazo acima indicado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
23/01/2024 19:47
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:47
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
23/01/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:14
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
08/01/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/12/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714884-62.2021.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SERGIO PEREIRA ALVES FERREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia.
Para tanto, deverá observar o contido na certidão/decisão ID 181675071. *datado e assinado digitalmente* -
14/12/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:06
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
10/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/11/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:17
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
16/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:14
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 12:37
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:06
Deferido em parte o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (REQUERENTE)
-
12/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 00:18
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 13:34
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 13:34
Decisão interlocutória - recebido
-
29/11/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/11/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
14/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:01
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
13/09/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/09/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:11
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 17:11
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
12/08/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/08/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 19:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 09:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 12:50
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 07:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 07:27
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 10:35
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
06/12/2021 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 07:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2021 15:46
Recebidos os autos
-
15/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 15:46
Concedida a Medida Liminar
-
14/10/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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