TJDFT - 0745918-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de NATALIA CRISTINA DA SILVA MARCAL em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de HEGLEHYSCHYNTON VALERIO MARCAL em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
02/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745918-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEGLEHYSCHYNTON VALERIO MARCAL, NATALIA CRISTINA DA SILVA MARCAL REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de referência – ID 225835799.
Como assinalado, foi oportunizada à parte ré a produção de prova documental acerca das questões de fato fixadas na fase de saneamento e organização do feito.
A parte requerida pleiteou a dilação de prazo, que foi concedida, mas o prazo complementar transcorreu in albis (ID 238675631).
Assim, determino, de ofício, o depoimento pessoal do representante legal da ré, Sr.
Nilson Leonel Barbosa, com fundamento no art. 385, parte final, do CPC.
A parte a ser interrogada deverá comparecer à audiência independentemente da expedição de mandado.
A intimação ocorrerá por mera publicação, tendo em vista que a parte possui advogado constituído nos autos.
Designo a audiência de instrução e julgamento para a data de 20 de outubro de 2025, às 14 horas, na modalidade VIRTUAL.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
27/06/2025 21:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 21:14
Outras decisões
-
12/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:27
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:44
Deferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REU).
-
14/03/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/03/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:09
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:09
Indeferido o pedido de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-60 (REU)
-
31/01/2025 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/09/2024 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
08/07/2024 02:39
Publicado Despacho em 08/07/2024.
-
06/07/2024 04:08
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745918-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEGLEHYSCHYNTON VALERIO MARCAL, NATALIA CRISTINA DA SILVA MARCAL REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO 1.
Diante da resposta emitida pelo 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF quanto à providência cautelar determinada pelo Juízo a título de tutela de urgência, intime-se a parte autora, interessada na averbação da indisponibilidade, a recolher os emolumentos devidos em razão do ato e a cumprir as demais exigências cartorárias mencionadas no e-mail de ID 200989919, contatando a serventia extrajudicial se necessário. 2.
Ademais, intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 10 -
03/07/2024 17:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 04:45
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:52
Juntada de Petição de réplica
-
19/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/06/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 03:26
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:18
Mandado devolvido dependência
-
06/05/2024 12:53
Mandado devolvido dependência
-
17/04/2024 15:00
Mandado devolvido dependência
-
11/04/2024 20:29
Mandado devolvido dependência
-
04/04/2024 10:42
Mandado devolvido dependência
-
22/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 22:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 14:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745918-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEGLEHYSCHYNTON VALERIO MARCAL, NATALIA CRISTINA DA SILVA MARCAL REU: INTERLAGOS AGROPECUARIA E COMERCIO LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer a citação da requerida por edital (ID 180441901).
Verifico que ainda não houve pesquisas de endereços junto aos sistemas disponíveis a este juízo.
Assim, em observância ao § 3º do art. 256 do CPC, procedam-se às consultas.
Não havendo novos endereços ou mostrando-se infrutíferas as diligências, procedam-se às consultas de endereços do representante legal da ré, o sr.
Nilson Leonel Barbosa, qualificado na petição inicial, com fundamento no art. 242, caput, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
19/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:06
Outras decisões
-
04/12/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/12/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 11:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:04
Indeferido o pedido de HEGLEHYSCHYNTON VALERIO MARCAL - CPF: *89.***.*30-25 (AUTOR)
-
27/10/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 19:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 20:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:13
Outras decisões
-
21/08/2023 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/08/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 21:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:38
Outras decisões
-
16/06/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/06/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2023 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/02/2023 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 19:41
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:26
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/02/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/02/2023 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2022 00:19
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:27
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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