TJDFT - 0745549-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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05/02/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2025 20:05
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:42
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2025 14:34
Desentranhado o documento
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745549-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN ROCHA DERZIE SANT ANNA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré noticia o pagamento voluntário da obrigação por meio do depósito judicial de ID 217538614.
Intimada, a parte autora anuiu e requereu o levantamento da quantia.
Decido.
Expeça-se alvará de transferência, independentemente da preclusão desta decisão, em favor da parte autora, referente ao valor de ID 217538614 (R$ 6.438,26), com os devidos acréscimos legais, observando os dados bancários indicados na petição de ID 219941248 e os poderes outorgados na procuração de ID 177920083.
Tudo feito e nada mais requerendo as partes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
16/01/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/01/2025 18:54
Outras decisões
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08/01/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/01/2025 18:34
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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08/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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05/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 02:34
Decorrido prazo de RENAN ROCHA DERZIE SANT ANNA em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:53
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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14/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de RENAN ROCHA DERZIE SANT ANNA em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de RENAN ROCHA DERZIE SANT ANNA em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:13
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745549-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN ROCHA DERZIE SANT ANNA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se ainda pretendem produzir outras provas, declinando os motivos da sua necessidade e especificando quais.
Prazo de 10 (dez) dias.
Datado e assinado eletronicamente 10 -
20/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:43
Recebidos os autos
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19/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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03/04/2024 18:40
Juntada de Petição de réplica
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11/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:56
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 18:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
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21/02/2024 18:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de RENAN ROCHA DERZIE SANT ANNA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 02:18
Recebidos os autos
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14/02/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2024 03:43
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745549-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENAN ROCHA DERZIE SANT ANNA REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebida a emenda à inicial (ID 178328036), a parte ré foi regularmente citada para comparecer à audiência de conciliação designada para a data de 15 de fevereiro de 2024, conforme o Aviso de Recebimento de ID 182204566.
A parte autora, por meio da petição de ID 180426873, informa que não tem interesse na realização de audiência de conciliação.
Isso, porém, não é suficiente para que o ato seja cancelado, uma vez que o CPC dispõe que que a audiência apenas não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, inciso I, do CPC).
Pelo menos até o momento, a parte ré não protocolou pedido de cancelamento da audiência.
Logo, fica mantido o agendamento da audiência.
Aguarde-se a realização do ato. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
19/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:12
Outras decisões
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16/12/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de RENAN ROCHA DERZIE SANT ANNA em 11/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:09
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 16:40
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/11/2023 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/11/2023 10:59
Recebidos os autos
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14/11/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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10/11/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 18:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/11/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/11/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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