TJDFT - 0750101-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 14:07
Recebidos os autos
-
27/08/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:28
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCOSEGURO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
25/08/2025 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2025 12:16
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/08/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:54
Recebidos os autos
-
31/07/2025 15:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:55
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:54
Outras decisões
-
25/06/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:16
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/03/2025 14:25
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 12:42
Expedição de Petição.
-
02/03/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/03/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:48
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (REQUERIDO).
-
13/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/02/2025 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 04/02/2025 23:59.
-
15/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 19:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
16/10/2024 17:54
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:54
Outras decisões
-
16/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750101-25.2023.8.07.0001 REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, BANCOSEGURO S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Decisão Interlocutória Chamo o feito à ordem, pois imprescindível que se siga à risca o rito novo inaugurado pela Lei n. 14.181/2021, cristalizado na sistemática agora existente dos artigos 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor.
Dispõe o art. 104-B que "Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado." No presente caso, a conciliação não teve êxito, consoante ata de ID 190679527.
Intime-se, pois, a parte autora para dizer, em cinco dias, se tem interesse na instauração do processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas.
Nada dizendo, venham os autos para extinção do processo.
Manifestando-se positivamente, anoto que o autor já apresentou plano de pagamento que cumpre satisfatoriamente com os requisitos do §4º do art. 104-B do CDC, o qual se encontra encartado à inicial de ID 180766680.
As instituições requeridas deverão ser, pois, citadas novamente, abrindo-se para elas o prazo de quinze dias a que faz referência o art. 104-B, §2º, CDC.
Após, os autos devem vir conclusos para análise e, sendo o caso, decretação do plano judicial compulsório.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 11:01
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 11:01
Outras decisões
-
16/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/09/2024 23:15
Recebidos os autos
-
14/09/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/09/2024 22:35
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750101-25.2023.8.07.0001 REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO INTER S/A, BANCOSEGURO S.A., COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO Decisão Interlocutória A parte autora informa suposto descumprimento da medida liminar deferida na decisão ID 181283052, haja vista a inscrição de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito, conforme ID 199491992.
Em resposta, o requerido SICOOB Executivo Cooperativa de Economia e Crédito e Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal afirma que não houve descumprimento, haja vista a ausência de comando judicial no sentido de impedir a inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito. É o relato necessário.
DECIDO.
A parte dispositiva da decisão ID 181283052 fora proferida nos seguintes termos: "Assim sendo, determino aos bancos réus que, juntos, limitem os seis consignados incidentes sobre o contracheque da autora ao total de R$ 3.965,89.
A diferença de R$ 2.080,38 deve ser retirada, proporcionalmente, de cada um dos seis empréstimos.
Assim, como a redução de R$ 6.046,28 para R$ 2.080,38 significa uma redução de 35%, determino que todos os seis empréstimos tenham suas parcelas reduzidas em 35%, sob pena das instituições financeiras citadas responderem por multa que ora fixo em R$ 3.000,00 por parcela que for cobrada no contracheque da autora ainda sem o desconto de 35% ora ordenado”.
Pela leitura dos autos, de fato, não houve decisão no sentido de o requerido em questão se abster de promover a inclusão do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, de modo que não há se falar em descumprimento da decisão liminar.
Assim, nada a prover quanto ao pedido autoral.
Intime-se a parte autora para que apresente réplica à contestação ID 198659728, no prazo de 15 (quinze) dias.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 09:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:39
Outras decisões
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
19/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 13:07
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:06
Deferido o pedido de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE - CPF: *66.***.*51-68 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 02:36
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:06
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750101-25.2023.8.07.0001 REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCOSEGURO S.A.
Decisão Interlocutória Tendo em vista a manifestação ID 204191184, intime-se a parte autora para informar ao Juízo se pretende a substituição da pessoa jurídica Banco Cooperativo do Brasil (CNPJ 02.***.***/0001-64) pela pessoa jurídica SICOOB Executivo Cooperativa de Economia e Crédito e Mútuo dos Servidores do Poder Executivo Federal (CNPJ 00694877/0001-20) ou a sua inclusão no polo passivo.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/07/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 09:05
Recebidos os autos
-
21/07/2024 09:05
Outras decisões
-
16/07/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:11
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 10:11
Outras decisões
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 03:11
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 09:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 22:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/05/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750101-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCOSEGURO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para apresentar defesa transcorreu sem manifestação do 2º Requerido(Banco Santander).
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, em 15 dias, manifeste a Autora sobre as contestações apresentadas.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 20:35:31.
DIVINO ROBERTO DE BARROS Servidor Geral -
18/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
-
28/03/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 10:09
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750101-25.2023.8.07.0001 REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCOSEGURO S.A.
Despacho Ante o certificado no ID 189393122, remetam-se os presentes autos ao 1º.
NUVIMEC, para juntada da ata da sessão de conciliação realizada no dia 08/03/2024. À Secretaria, para providências.
Tudo feito, retornem os presentes autos conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
20/03/2024 17:00
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/03/2024 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2024 13:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2024 22:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Bancários (7752) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0750101-25.2023.8.07.0001 REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCOSEGURO S.A.
Decisão Interlocutória Intime-se a autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao documento juntado pelo banco réu (ID 186509259).
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:09
Outras decisões
-
16/02/2024 00:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/01/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 12:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/01/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/01/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/01/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/12/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:51
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 15:19
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750101-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSEMEIRE ARAUJO DE ANDRADE REQUERIDO: BANCO DO BRASIL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAU UNIBANCO S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ZEMA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO INTER S/A, BANCOSEGURO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca da expedição do ofício de ID 181375561, devendo adotar as providências cabíveis ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 12:38:57.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
13/12/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 06:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 06:32
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 06:28
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 06:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 06:24
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/12/2023 18:48
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:48
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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