TJDFT - 0020736-11.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0020736-11.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JUNAIR LEANDRO DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE UBIRAJARA LEANDRO DE SOUZA EXECUTADO: CARLOS AUGUSTO DA SILVA, CLEONICE PAES LANDIM Decisão Nas duas últimas petições, o inventariante do espólio exequente noticia que os valores descontados do executado não vinham sendo depositados na conta judicial 072022000021821397, agência 0107, banco BRB – Banco de Brasília, como determinado pela Decisão ID 163255405.
Esclarece que, na verdade, foi aberta nova conta pelo empregador do executado para os depósitos, de nº 1552726840, cujo extrato está hospedado no ID 180472729, onde se visualiza saldo de R$ 5.834,24, vinculado a este juízo.
Em face disso, requer a expedição de alvará para o levantamento da quantia, a ser canalizada para pagamento de ITCMD, com vencimento previsto para 28/12/2023.
A despeito da possibilidade do levantamento dos valores, a deliberação a respeito toca ao juízo sucessório, ainda que a cifra esteja em conta vinculada ao presente feito, por força do art. 612, CPC, assim concebido: "O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas." Sendo assim, como o levantamento é questão afeta à administração do patrimônio do espólio, a competência para decidir é do próprio juízo sucessório.
Posto isso, comprove o exequente a autorização da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para a captação do dinheiro.
Vindo tal autorização, expeça-se o alvará na forma pleiteada no ID 180472708, no importe de R$ 5.433,33, com a possível brevidade.
No mais, a execução está suspensa até 20/04/2025, na forma da decisão ID 61566042.
Publique-se.
Brasília/DF, 12 de dezembro de 2023. * documento assinado eletronicamente -
15/12/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/12/2023 12:28
Deferido em parte o pedido de JUNAIR LEANDRO DE SOUZA - CPF: *88.***.*40-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
12/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/12/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/11/2023 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/11/2023 16:43
Processo Desarquivado
-
24/11/2023 14:54
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:46
Indeferido o pedido de JUNAIR LEANDRO DE SOUZA - CPF: *88.***.*40-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
23/11/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:11
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 15:52
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:35
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:35
Deferido o pedido de JUNAIR LEANDRO DE SOUZA - CPF: *88.***.*40-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
26/06/2023 17:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2023 17:35
Indeferido o pedido de JUNAIR LEANDRO DE SOUZA - CPF: *88.***.*40-68 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE)
-
04/04/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/03/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:39
Decorrido prazo de JUNAIR LEANDRO DE SOUZA em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:58
Recebidos os autos
-
08/03/2023 09:58
Outras decisões
-
01/12/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/11/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 17:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/09/2020 19:32
Processo Desarquivado
-
08/06/2020 23:43
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JUNAIR LEANDRO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CLEONICE PAES LANDIM em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de JUNAIR LEANDRO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:24
Decorrido prazo de JUNAIR LEANDRO DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:15
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:10
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 02:58
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
24/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/04/2020 08:54
Recebidos os autos
-
20/04/2020 12:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/04/2020 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/04/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 15:23
Recebidos os autos
-
13/04/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/04/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 19:21
Recebidos os autos
-
20/03/2020 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/03/2020 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2020 10:12
Decorrido prazo de JUNAIR LEANDRO DE SOUZA em 21/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de CLEONICE PAES LANDIM em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de JUNAIR LEANDRO DE SOUZA em 19/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 03:43
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 13:55
Publicado Despacho em 31/01/2020.
-
30/01/2020 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 17:14
Recebidos os autos
-
21/01/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
20/01/2020 18:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 05:55
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 21:12
Recebidos os autos
-
07/11/2019 21:12
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/10/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
31/08/2019 11:49
Decorrido prazo de JUNAIR LEANDRO DE SOUZA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 11:49
Decorrido prazo de CLEONICE PAES LANDIM em 30/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 14:46
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO DA SILVA em 28/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:34
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 15:39
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
06/08/2019 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença de Embargos à Execução • Arquivo
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