TJDFT - 0704798-28.2023.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 17:33
Transitado em Julgado em 26/02/2024
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26/02/2024 23:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:28
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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20/02/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/02/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2024 07:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 04:16
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 15:11
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:11
Homologada a Transação Penal
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22/12/2023 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0704798-28.2023.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: FRANCISCA DEUZIRENE NOBRE DE LIMA DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal nos autos ao ID 182528755, a qual imputa a prática da infração(ões) de lesão corporal, ameaça, perseguição e dano.
Diante da manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1ª OPÇÃO: Prestação pecuniária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), em até 03 (três) parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais) cada. ou 2ª OPÇÃO: Prestação de 30 (trinta) horas de serviços à comunidade, no prazo de 03 (três) meses, em Instituição a ser definida pelo SEMA/MPDFT.
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do(a) autor(a) do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Certifique-se quanto eventual oferecimento de queixa-crime.
Intime-se o autor do fato por meio do advogado(a) constituído.
Publique-se.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
20/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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20/12/2023 12:52
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:55
Outras decisões
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19/12/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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19/12/2023 17:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
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27/11/2023 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
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14/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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14/11/2023 17:43
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 14/11/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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17/10/2023 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 12:17
Juntada de intimação
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03/08/2023 12:13
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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25/06/2023 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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24/06/2023 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 14:30
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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26/05/2023 15:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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25/04/2023 17:04
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 08:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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21/04/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/03/2023 08:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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24/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 08:45
Juntada de Certidão
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20/03/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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