TJDFT - 0704907-69.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. -
13/06/2025 00:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:21
Outras decisões
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2025 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704907-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR PONCIO DE OLIVEIRA REU: INTELBRAS S.A.
INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA CERTIDÃO Verifico que a parte requerida juntou aos autos pedido de cumprimento de sentença, sem recolhimento de custas.
Ademais, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça e não há pedido nesse sentido na petição.
Assim, fica intimada a recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente -
30/04/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
26/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 00:06
Transitado em Julgado em 15/06/2024
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GILMAR PONCIO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
17/04/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
16/04/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:58
Decorrido prazo de GILMAR PONCIO DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:46
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704907-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR PONCIO DE OLIVEIRA REU: INTELBRAS S.A.
INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA CERTIDÃO A réplica foi apresentada tempestivamente.
De ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as provas que pretendam produzir em sede de dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, bem como esclarecendo sua pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Eventual pedido anterior deverá ser reiterado, acaso deseje a parte, sob pena de se considerar desistência.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e, quanto às testemunhas, deverá observar o disposto no artigo artigo 455 e §§, do NCPC.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão, vedada a juntada de documentos que lesem a previsão do art. 434 do CPC, diante da preclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 06:10
Decorrido prazo de INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Erro de intepretao na linha: ' Número do Processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStrValidaSigilo} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
12/02/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
22/12/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
19/12/2023 18:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 22:17
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 19:58
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 19:58
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0704907-69.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR PONCIO DE OLIVEIRA REU: INTELBRAS S.A.
INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do recolhimento das custas processuais pela parte autora (ID 175092108) Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
20/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:08
Outras decisões
-
13/10/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/10/2023 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:05
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/09/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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