TJDFT - 0064173-83.2008.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 11:58
Arquivado Provisoramente
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064173-83.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: JOSE PEREIRA CUNHA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de indicação de bens penhoráveis pelo credor, encaminhe-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 187598017.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/03/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado frutífero da consulta RENAJUD, nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Atente-se o credor quanto à restrição do veículo, tendo em vista que pode inviabilizar a penhora.
Caso persista o interesse, traga a consulta junto ao DETRAN para a identificação da restrição pendente sobre o bem.
Certifico, ainda, que a pesquisa realizada no sistema INFOJUD indica que o devedor não declarou rendimentos no exercício pesquisado.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, nos termos da decisão de ID. 187598017.
Brasília/DF, 27/02/2024.
MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0064173-83.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: JOSE PEREIRA CUNHA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro nova tentativa de penhora de bens do devedor via sistema Renajud.
Autorizo, também, a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação ou caso a parte desconheça bens passíveis de penhora, fica desde já deferida a suspensão da execução por um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Consoante o disposto no art. 921, § 4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr após o decurso de um ano da suspensão do processo.
Intime-se.
Luisa Abrão Machado Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
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26/02/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:18
Deferido o pedido de SANCLAIR SANTANA TORRES - CPF: *24.***.*50-91 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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22/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0064173-83.2008.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: SANCLAIR SANTANA TORRES EXECUTADO: JOSE PEREIRA CUNHA NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da decisão de ID. 179590681.
De ordem, proceda-se à expedição do alvará em favor da parte credora.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que indique bens á penhora.
Brasília/DF, 14/12/2023.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
15/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
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15/12/2023 17:32
Juntada de Alvará de levantamento
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14/12/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2023 19:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 19:02
Outras decisões
-
27/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 11:24
Outras decisões
-
10/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/11/2023 15:12
Processo Desarquivado
-
10/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 14:16
Arquivado Provisoramente
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08/11/2019 14:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 19:30
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 05/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 08:04
Publicado Certidão em 25/10/2019.
-
25/10/2019 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 03:17
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
11/06/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2019 16:50
Recebidos os autos
-
06/06/2019 16:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/06/2019 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/05/2019 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2019 09:00
Publicado Certidão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2019 14:32
Juntada de Certidão
-
22/05/2019 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2019 05:15
Publicado Certidão em 03/05/2019.
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02/05/2019 15:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/05/2019 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 12:26
Juntada de Certidão
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30/04/2019 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2019 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2019 18:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2019 22:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 03:50
Publicado Decisão em 01/03/2019.
-
01/03/2019 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2019 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2019 13:37
Recebidos os autos
-
27/02/2019 13:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 13:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/02/2019 04:25
Publicado Certidão em 27/02/2019.
-
27/02/2019 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2019 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2019 06:41
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
25/02/2019 08:49
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 15:05
Recebidos os autos
-
22/02/2019 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/02/2019 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/02/2019 04:13
Processo Desarquivado
-
22/02/2019 01:31
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2018 13:15
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2018 12:43
Decorrido prazo de SANCLAIR SANTANA TORRES em 10/05/2018 23:59:59.
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03/05/2018 02:36
Publicado Certidão em 03/05/2018.
-
02/05/2018 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 09:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 09:23
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 14:24
Publicado Certidão em 19/04/2018.
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19/04/2018 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2018 10:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2018 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2018 13:49
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2018 06:07
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 15:56
Recebidos os autos
-
10/04/2018 15:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2018 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2018 18:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2018
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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