TJDFT - 0774362-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/02/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de VIVIAN GOMES DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:20
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774362-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIVIAN GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
DECIDO.
Em razão do pedido de desistência formulado pela parte requerente (id. 182275247), antes mesmo do recebimento da inicial, e da procuração ad judicia (id. 182216040), extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, e providenciadas as diligências de praxe, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
09/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:05
Extinto o processo por desistência
-
22/12/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
21/12/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
21/12/2023 10:21
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0774362-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIVIAN GOMES DE OLIVEIRA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Por se tratar de medicamento de alto custo e de uso continuado, emende-se a petição inicial para correção do valor da causa, acostando-se, ainda, 1 (um) orçamento do medicamento vindicado, para fins de verificação da competência deste Juizado Fazendário, à luz do Enunciado 47 do Conselho Nacional de Justiça.
Advirta-se, que o valor da causa deverá corresponder ao tratamento anual com o medicamento pleiteado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
19/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/12/2023 19:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/12/2023 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/12/2023 19:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2023 18:53
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:53
Declarada incompetência
-
18/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0060591-07.2010.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Fernando Antonio Santos Olivieri
Advogado: Ely Nascimento da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2019 12:24
Processo nº 0702347-69.2023.8.07.0007
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wanderson de Sousa Araujo
Advogado: Manoel Messias Soares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 14:57
Processo nº 0762531-95.2022.8.07.0016
Helia Amancio Sirino
Distrito Federal
Advogado: Dienner Reis Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 11:23
Processo nº 0705192-74.2023.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Construtora Savitta LTDA
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 17:27
Processo nº 0731956-52.2022.8.07.0001
Ronaldo da Silva Santos
Sidney Sebastiao da Silva
Advogado: Marcelo de Sousa Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 10:46