TJDFT - 0751101-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 19:07
Recebidos os autos
-
04/09/2025 19:07
Outras decisões
-
22/08/2025 07:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/08/2025 22:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/08/2025 20:29
Juntada de Certidão
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13/08/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/08/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2025 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de IVON ALVES DE SOUSA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:49
Deferido em parte o pedido de IVON ALVES DE SOUSA - CPF: *63.***.*90-15 (EXEQUENTE)
-
08/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0751101-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IVON ALVES DE SOUSA EXECUTADO: ALESSANDRA CAMARANO MARTINS CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada para indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, com a indicação do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, III, § 1º, do CPC.
Devendo ser ressaltado que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
06/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMARANO MARTINS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de IVON ALVES DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 21:32
Recebidos os autos
-
23/04/2025 21:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2025 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/03/2025 20:09
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 15:26
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:26
Outras decisões
-
28/02/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMARANO MARTINS em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:01
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:01
Outras decisões
-
14/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/02/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 14:13
Desentranhado o documento
-
10/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 16:25
Recebidos os autos
-
29/01/2025 16:25
Outras decisões
-
29/01/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/01/2025 03:41
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMARANO MARTINS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 18:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
14/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/01/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
12/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/01/2025 15:40
Juntada de Petição de impugnação
-
09/01/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:12
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/10/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ALESSANDRA CAMARANO MARTINS em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2024 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2024 00:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 17:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 17:14
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 23:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 17:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 19:19
Recebidos os autos
-
12/08/2024 19:19
Outras decisões
-
22/07/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2024 17:11
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751101-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVON ALVES DE SOUSA REU: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF, ALESSANDRA CAMARANO MARTINS DESPACHO A petição com o requerimento de inauguração do cumprimento de sentença deverá ser formulada em termos, observando os requisitos prescritos no art. 523 e seguintes do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Outrossim, antes do retorno dos autos à conclusão, determino à secretaria que proceda a certificação do trânsito em julgado da sentença de ID 200059190. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
10/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:36
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 19:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:07
Extinto o processo por desistência
-
28/05/2024 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/05/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
28/05/2024 05:51
Recebidos os autos
-
28/05/2024 05:51
Homologada a Transação
-
27/05/2024 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
27/05/2024 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/05/2024 02:30
Recebidos os autos
-
26/05/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2024 17:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 02:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/03/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751101-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVON ALVES DE SOUSA REU: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF, ALESSANDRA CAMARANO MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/03/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_12_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
PEDRO HENRIQUE SOARES YOSHIDA -
26/02/2024 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751101-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVON ALVES DE SOUSA REU: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF, ALESSANDRA CAMARANO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o art. 334 do CPC, preenchidos os requisitos para o recebimento da petição inicial, caso não seja o caso de improcedência liminar, deve ser designada data para a realização de audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato.
A causa em questão revela contornos que admitem a conciliação.
Mesmo quando a parte autora opta pela não realização porque já tentou extrajudicialmente a composição, sem sucesso, tenho entendido que o ajuizamento de ação judicial, com real possibilidade de condenação e de despesas com advogado, pode levar a parte ré a uma maior disposição pela autocomposição.
Assim, designe-se audiência preliminar de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC.
Cite(m)-se para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser designada.
Registre-se que o prazo reservado para a(s) parte(s) ré(s) para apresentare(m) contestação deverá observar o disposto pelo art. 335, do CPC.
Fica ressalvado que, em se tratando de parte que possua domicílio judicial eletrônico, conforme o art. 18 da Resolução CNJ nº 455/2022, a ausência de confirmação do recebimento da citação em até 3 (três) dias úteis deverá ser justificada pelo réu na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de o réu ser multado por ato atentatório à dignidade da justiça em até 5% (cinco por cento) do valor da causa (art. 426 do CPC).
Para efeito da citação por domicilio judicial eletrônico, concedo força de mandado à presente decisão. (datado e assinado digitalmente) 3 -
21/02/2024 22:23
Recebidos os autos
-
21/02/2024 22:23
Recebida a emenda à inicial
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20/02/2024 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751101-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVON ALVES DE SOUSA REU: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF, ALESSANDRA CAMARANO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 181978945 determinou que houvesse a juntada de eventual contrato que tenha sido entabulado entre o autor e a ré ALESSANDRA ou com o sindicato, no tocante ao processo em que houve o suposto levantamento de valores pela ré Alessandra.
Desta forma, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada deste específico contrato.
Noutro giro, levando em consideração o documento de ID 184480454, DEFIRO os benefícios da gratuidade de Justiça à parte autora.
Promova-se o cadastramento do alerta. (datado e assinado eletronicamente) 3 -
26/01/2024 18:30
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:30
Concedida a gratuidade da justiça a IVON ALVES DE SOUSA - CPF: *63.***.*90-15 (AUTOR).
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26/01/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751101-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVON ALVES DE SOUSA REU: SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF, ALESSANDRA CAMARANO MARTINS DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1) nos termos do art. 99, §2º do CPC, o juiz poderá determinar que a parte comprove a necessidade da gratuidade de justiça.
A parte autora formula pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita, mas não comprova sequer a renda que recebe atualmente.
Assim, comprove seus rendimentos, com a juntada de contracheques, extratos bancários, faturas de cartões de crédito, CTPS e/ou declarações de imposto de renda.
Se desejar, apresente comprovantes de despesas com a sua subsistência e da de eventuais dependentes.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais. 2) para que promova a juntada do contrato entabulado com o escritório de advocacia para a realização dos serviços fornecidos ao autos. (Datado e assinado eletronicamente) 3 -
14/12/2023 19:02
Recebidos os autos
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14/12/2023 19:02
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/12/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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