TJDFT - 0727375-60.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 12:49
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:07
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 02:28
Publicado Ementa em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
REQUISITÓRIO.
PARTE INCONTROVERSA.
POSSIBILIDADE. 1.
O STF entendeu, por ocasião do julgamento do RE nº 1.205.530/SP (Tema nº 28), pela possibilidade de expedição de precatório ou RPV da parte autônoma e incontroversa do débito exequendo, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor. 2.
O sobrestamento do recurso até o julgamento do TEMA 1170/STF não põe óbice ao levantamento do valor incontroverso, uma vez que o assunto em debate naquele repetitivo se refere aos juros da dívida, e o acórdão recorrido discutiu a atualização monetária do valor devido pela Fazenda pública. 3.
Lícita a expedição de ofício requisitório relativa à parte incontroversa, a fim de logo satisfazer a parte do crédito que não se sujeita mais a questionamento ou alteração. 4.
O RPV ou precatório deverá considerar o valor total exigido pelo credor, a fim de evitar burla à sistemática constitucional de pagamentos pela Fazenda. 5.
Deu-se provimento ao recurso. -
02/10/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:55
Conhecido o recurso de JOAO MONTEIRO DE SOUZA - CPF: *66.***.*43-15 (AGRAVANTE) e provido
-
14/09/2023 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/08/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 17:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/08/2023 00:12
Decorrido prazo de JOAO MONTEIRO DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 09:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 22:57
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/07/2023 18:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/07/2023 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/07/2023 17:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/07/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705313-90.2023.8.07.0011
Cristhian Batista Ribeiro
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 11:28
Processo nº 0711310-33.2023.8.07.0018
Isa Salma de Oliveira Passos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 15:40
Processo nº 0746695-93.2023.8.07.0001
Outplay Midias Integradas LTDA - ME
Luiz Ronan Silva
Advogado: Claudio Vinicius Cordova Florentino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/11/2023 16:18
Processo nº 0732002-59.2023.8.07.0016
Maria Ivone Gomes dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 13:50
Processo nº 0700623-30.2023.8.07.0007
Top Sol Piscinas Eireli - ME
Valmir Carvalho de Mesquita
Advogado: Rafael Neri das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 19:27