TJDFT - 0734531-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 16:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 18:21
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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18/10/2024 14:30
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734531-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE DUTRA VILELA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os depósitos noticiados nos autos, conforme certidões (comprovantes) precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
05/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
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17/07/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:10
Expedição de Ofício.
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09/07/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2024 23:59.
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11/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 19:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2024 10:29
Recebidos os autos
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03/06/2024 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/05/2024 10:56
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUTRA VILELA em 22/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:45
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:32
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:32
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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06/03/2024 19:11
Recebidos os autos
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06/03/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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21/02/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734531-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DUTRA VILELA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos apresentados pela parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 12:51:42.
PRISCILLA KATYUSHA MAMEDE NONATO SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 12:51
Juntada de Certidão
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05/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734531-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DUTRA VILELA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Referente à conversão em pecúnia dos meses referentes a licença-prêmio por assiduidade não usufruídos, por ocasião da aposentadoria da parte requerente, intime-se a parte ré para que informe, conforme em demandas similares: a) O número de meses convertidos em pecúnia; b) O valor total reconhecido à parte autora, a data e a forma de pagamento; Prazo: 20 (vinte) dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/12/2023 14:02
Recebidos os autos
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20/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/12/2023 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2023 23:59.
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21/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 14:54
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734531-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DUTRA VILELA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023.
LETICIA FERREIRA SAMPAIO Servidor Geral -
19/10/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:19
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:24
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 16:02
Recebidos os autos
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30/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 16:02
Outras decisões
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29/06/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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27/06/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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