TJDFT - 0001189-50.2005.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2023 03:56
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES ADRIANO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES em 24/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 20:54
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/10/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:03
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0001189-50.2005.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JOSE PEREIRA MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO OLIVEIRA MARQUES EXECUTADO: RITA DE CASSIA RODRIGUES ADRIANO, LUIZ JOSE RODRIGUES Decisão O executado pugna pela revisão/reconsideração da decisão que acolheu parcialmente a impugnação da penhora referente ao bloqueio das verbas do devedor e, consequente, revogação do alvará de levantamento das verbas.
De início, observa-se que ainda não houve a expedição de alvará para levantamento das verbas penhoradas, porquanto o processo encontra-se suspenso para aguardar o julgamento do conflito positivo de competência (autos n. 0714209-58.2023.8.07.0000), razão pela qual nada a prover quanto ao pedido de revogação do alvará.
Outrossim, no tocante ao pedido de revisão/reconsideração das verbas penhoradas nas contas do executado, tem-se que os argumentos trazidos pelo devedor já foram enfrentados em diversas oportunidades (ID 45140474 retificado pelo ID 45554668; ID 153937351), inclusive, em sede recursal por meio do agravo de instrumento n. º 0719794-33.2019.8.07.0000 (ID 142360827), em que foi negado o provimento recursal e mantida a decisão agravada.
Ressalte-se que os pedidos de reconsideração são comuns na praxe forense, todavia, não encontram amparo legal, de sorte que o inconformismo com os provimentos judiciais deve ser manifestado pelos meios processuais cabíveis previstos no Código de Processo Civil.
Dentro disso, não conheço do pedido de reconsideração requerido pelo executado ao ID 173641312 e mantenho incólume a decisão, por seus próprios fundamentos.
De outro modo, em que pese o acórdão n. 1757280, proferido nos autos do conflito de competência n. 0714209-58.2023.8.07.0000, tenha declarado a competência deste juízo para execução do título, note-se que ainda não houve trânsito em julgado do incidente.
Assim, por cautela, aguarde-se a comunicação do trânsito em julgado do referido acórdão.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico para levantamento dos valores definidos na decisão de ID 43642304, em favor das partes, consoante determinado na decisão ID 149198599.
Faculto às partes a indicação de conta bancária para expedição de alvará eletrônico, nos termos do parágrafo único, do art. 906, do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes específicos para receber e dar quitação.
Considerando impossibilidade de expedição de alvará em nome de terceiros não vinculados aos autos,em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, a parte autora deverá juntar aos autos procuração na qual outorga ao escritório poderes específicos para receber e dar quitação, ou ainda, os atos constitutivos do referido escritório de advocacia, no qual conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da própria parte, que deverá se dirigir diretamente à agencia bancária para realizar o saque da quantia liberada.
Caso seja apresentado requerimento nesse sentido, vindo aos autos as informações e cumpridos os requisitos acima, para fins de expedição, cadastre-se o escritório de advocacia como terceiro interessado e expeça-se o alvará eletrônico conforme solicitado.
Após, promova-se seu imediato descadastramento dos autos.
Intimem-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 16:49
Indeferido o pedido de LUIZ JOSE RODRIGUES - CPF: *00.***.*60-97 (EXECUTADO)
-
28/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/09/2023 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 12:53
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 21:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 21:15
Outras decisões
-
14/06/2023 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES ADRIANO em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:21
Outras decisões
-
10/05/2023 13:12
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/05/2023 11:21
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/05/2023 17:41
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES em 28/04/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES ADRIANO em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 20:55
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 20:34
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:49
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 20:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES ADRIANO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:09
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA MARQUES em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:47
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 11:35
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/11/2022 18:00
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 22:10
Recebidos os autos
-
04/11/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/10/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 15:13
Juntada de aditamento
-
08/02/2021 18:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RODRIGUES em 04/12/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 02:54
Publicado Decisão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
25/11/2020 03:29
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
24/11/2020 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
20/11/2020 18:06
Recebidos os autos
-
20/11/2020 18:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2020 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/07/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2020 16:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
27/03/2020 10:38
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 20:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES ADRIANO em 21/10/2019 23:59:59.
-
22/10/2019 20:49
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE PEREIRA MARQUES em 21/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 04:47
Publicado Decisão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 18:28
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/10/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/10/2019 13:08
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 15:49
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RODRIGUES em 07/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 15:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES ADRIANO em 07/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 23:10
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA RODRIGUES ADRIANO em 01/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 23:10
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOSE PEREIRA MARQUES em 01/10/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 08:11
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RODRIGUES em 27/09/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 04:38
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
27/09/2019 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 19:05
Recebidos os autos
-
24/09/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/09/2019 04:39
Publicado Decisão em 23/09/2019.
-
20/09/2019 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 10:10
Recebidos os autos
-
19/09/2019 10:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/09/2019 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/09/2019 17:32
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2019 08:37
Publicado Despacho em 18/09/2019.
-
17/09/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 09:41
Recebidos os autos
-
16/09/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2019 06:58
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
12/09/2019 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/09/2019 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 05:34
Publicado Decisão em 12/09/2019.
-
11/09/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 15:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2019 21:48
Recebidos os autos
-
09/09/2019 21:48
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2019 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/09/2019 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2019 17:42
Recebidos os autos
-
30/08/2019 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2019 03:14
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/08/2019 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2019 17:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
25/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0763687-84.2023.8.07.0016
Castorino Alves Cornelio
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 17:40
Processo nº 0711275-73.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 14:31
Processo nº 0710607-47.2023.8.07.0004
Carlos Eduardo Silva Pereira
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Augusto Cesar de Oliveira Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 17:14
Processo nº 0712649-61.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Iara Acacia da Costa Ferreira
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 13:11
Processo nº 0707943-07.2023.8.07.0016
Maria de Fatima Pereira Arruda Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2023 14:15