TJDFT - 0772978-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/10/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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27/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 02:23
Juntada de Certidão
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26/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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11/07/2024 04:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:40
Expedição de Ofício.
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12/06/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
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15/05/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 02:34
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 02:34
Juntada de Certidão
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07/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/04/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 19:01
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 18:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA QUINTAS em 09/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 01:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:23
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:23
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 02:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/03/2024 16:20
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772978-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CRISTINA QUINTAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
01/03/2024 17:21
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0772978-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA CRISTINA QUINTAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo documento em que conste a natureza das verbas reconhecidas, o valor, bem como o mês e o ano a ela correlatos, sob pena de serem consideradas verossímeis as alegações iniciais e adotados os cálculos apresentados pela parte autora.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 14 -
19/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 14:45
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:45
Outras decisões
-
14/12/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/12/2023 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2023 17:10
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:10
Declarada incompetência
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14/12/2023 17:10
Outras decisões
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13/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/12/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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