TJDFT - 0744431-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 15:07
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 18:06
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0744431-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GRACILEUZA GOMES FONTE BOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 204316054), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 204316054, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 493,26, em favor da parte exequente; R$ 53,98 em favor do patrono RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB/DF 1.354, conforme pedido de ID 183701570 e contrato de honorários de ID 168169466.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 18:32
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 19:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 03:10
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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16/04/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 17:49
Expedição de Autorização.
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08/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:44
Decorrido prazo de GRACILEUZA GOMES FONTE BOA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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23/01/2024 04:05
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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15/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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02/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744431-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GRACILEUZA GOMES FONTE BOA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Janeiro de 2024 11:13:22.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
01/01/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 09:03
Recebidos os autos
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21/12/2023 09:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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13/12/2023 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2023 14:29
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de GRACILEUZA GOMES FONTE BOA em 05/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:30
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:21
Recebidos os autos
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16/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:20
Julgado procedente o pedido
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24/10/2023 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/10/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744431-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GRACILEUZA GOMES FONTE BOA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Outubro de 2023 11:12:37.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Servidor Geral -
02/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 19:09
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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10/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 17:49
Outras decisões
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09/08/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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