TJDFT - 0714373-12.2017.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 15:43
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 17/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714373-12.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI, MONISE DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, CARLA CRISTINA TITA MOGGIA CERTIDÃO Fica a parte credora intimada para informar qual é o banco da conta indicada no ID 210928769.
Atos constitutivos, IDs 18867019 e 11302620.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
13/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714373-12.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI, MONISE DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, CARLA CRISTINA TITA MOGGIA CERTIDÃO Antes, fica a parte credora intimada para, no prazo de 5 dias, informar os dados bancários, para fins de expedição do alvará.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
04/09/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA TITA MOGGIA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:42
Decorrido prazo de UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
06/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/08/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/07/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 14:45
Juntada de Certidão
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24/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714373-12.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI, MONISE DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA - ME, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, CARLA CRISTINA TITA MOGGIA DECISÃO Ante o lapso temporal transcorrido desde a última diligência, defiro a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório (termo final em 20/07/2027 - ID 138254570).
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 (documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital) -
19/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:18
Deferido o pedido de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI - CPF: *79.***.*40-00 (EXEQUENTE), MONISE DE SOUSA SANTOS - CPF: *10.***.*93-92 (EXEQUENTE).
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19/07/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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19/07/2024 04:30
Processo Desarquivado
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18/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:20
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 09:20
Juntada de Certidão
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27/02/2024 22:06
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/02/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/02/2024 18:17
Processo Desarquivado
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16/02/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
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19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714373-12.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI, MONISE DE SOUSA SANTOS EXECUTADO: UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA - ME, PAULO CESAR DE OLIVEIRA, CARLA CRISTINA TITA MOGGIA DECISÃO A parte credora requereu id 181431858 a suspensão da CNH dos executados Paulo Cesar e Carla Cristina, como meios coercitivos destinados ao adimplemento da obrigação de pagar objeto desta execução.
O credor alega que o pleito ora formulado encontra base no art. 139, IV, do Código de Processo Civil.
Pois bem.
Nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, "o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
O dispositivo legal em referência visa a conferir efetividade aos comandos judiciais, pois confere ao juiz a possibilidade de adotar medidas executivas atípicas, de caráter indutivo, coercitivo, mandamental ou sub-rogatória, com o objetivo de satisfazer o crédito objeto de execução judicial.
Não se discute, nesse contexto, a possibilidade de o juiz determinar as medidas coercitivas pretendidas, tais como a suspensão/apreensão da CNH do devedor, impedindo-o temporariamente de conduzir veículo automotor, como medida atípica e coercitiva para obter a satisfação do crédito.
Porém, a adoção dessa medida há de ser encarada, sempre, no campo da excepcionalidade, não podendo ser adotada de forma indiscriminada.
Assim, cabe ao credor demonstrar que a adoção do meio atípico pretendido é necessária, útil e proporcional aos fins almejados, a saber, a satisfação do crédito objeto de execução forçada.
Na hipótese descrita nestes autos, não há qualquer indicativo de que as medidas verdadeiramente gravosas que a parte credora busca implementar - suspensão da CNH dos devedores - terão o potencial de fazer cessar a resistência do executado em solver a dívida executada nesta demanda, de modo que, nesse aspecto, a medida revela-se inútil.
Não apenas a inutilidade, mas também o descabimento e desproporcionalidade da medida também se revelam presentes quando o exequente, tal como na hipótese aqui descrita, não demonstra a pertinência do emprego de tais instrumentos com o fato de não alcançar o crédito que lhe é de direito.
Sobre o tema, cite-se precedente do Eg.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: "A adoção de medidas executivas atípicas, previstas no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, tais como bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, apreensão/suspensão de passaporte e cancelamento de cartão de crédito, revela-se descabida e desproporcional quando o exequente não demonstra a pertinência do emprego de tais instrumentos com o fato de não alcançar o crédito que lhe é de direito" (Acórdão n.1076844, 07156525420178070000, Relator: SIMONE LUCINDO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 02/03/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Enfim, nem mesmo se demonstrou que os devedores são habilitados para conduzir veículo automotor, em relação ao pleito de suspensão da CNH.
Ante o exposto, indefiro o pedido de apreensão da CNH do devedor.
Retornem-se os autos ao arquivo provisório para fluência do prazo prescricional (termo final em 20/07/2027 - ID 138254570).
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/12/2023 14:34
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:34
Indeferido o pedido de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI - CPF: *79.***.*40-00 (EXEQUENTE) e MONISE DE SOUSA SANTOS - CPF: *10.***.*93-92 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/12/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:21
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
11/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 14:39
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:38
Deferido o pedido de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI - CPF: *79.***.*40-00 (EXEQUENTE) e MONISE DE SOUSA SANTOS - CPF: *10.***.*93-92 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 22:07
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:07
Determinado o arquivamento
-
20/11/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 16/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:38
Deferido o pedido de MONISE DE SOUSA SANTOS - CPF: *10.***.*93-92 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:33
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA TITA MOGGIA em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA - ME em 26/09/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
12/09/2022 10:43
Recebidos os autos
-
12/09/2022 10:43
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
10/09/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 09:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/07/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:34
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
29/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
28/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
14/06/2021 20:12
Recebidos os autos
-
14/06/2021 20:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/06/2021 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/06/2021 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:41
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 06/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA TITA MOGGIA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA - ME em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:27
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 12/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/04/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 02:34
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
01/04/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
24/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
16/03/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 18:43
Recebidos os autos
-
05/03/2021 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/02/2021 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 16:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/01/2021 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2021 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 17:24
Expedição de Mandado.
-
04/12/2020 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/10/2020 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 20:14
Recebidos os autos
-
01/09/2020 20:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2020 16:43
Recebidos os autos
-
26/08/2020 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/08/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/08/2020 19:42
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI - CPF: *79.***.*40-00 (EXEQUENTE) em 03/08/2020.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA - ME em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 03/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 14:45
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2020 10:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/07/2020 23:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2020 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 10:31
Recebidos os autos
-
29/06/2020 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2020 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 23/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA - ME em 23/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
16/06/2020 03:20
Publicado Despacho em 16/06/2020.
-
15/06/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 19:17
Recebidos os autos
-
10/06/2020 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/06/2020 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
30/05/2020 02:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR DE OLIVEIRA em 29/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 23:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:22
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
12/05/2020 02:24
Publicado Certidão em 12/05/2020.
-
11/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA TITA MOGGIA em 07/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 23:09
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:04
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 19:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 10:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 14:26
Mandado devolvido dependência
-
02/03/2020 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:20
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 11/02/2020 23:59:59.
-
03/02/2020 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 20:07
Publicado Certidão em 28/01/2020.
-
27/01/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
10/12/2019 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2019 13:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 11:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2019 16:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2019 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2019 15:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/08/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2019 14:30
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 24/07/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 14:30
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 24/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 13:55
Recebidos os autos
-
26/07/2019 13:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/07/2019 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2019 03:04
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
16/07/2019 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/07/2019 13:39
Recebidos os autos
-
11/07/2019 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2019 12:27
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
30/05/2019 18:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 00:03
Juntada de Certidão
-
24/11/2018 06:24
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 23/11/2018 23:59:59.
-
24/11/2018 06:24
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 23/11/2018 23:59:59.
-
16/11/2018 02:46
Publicado Decisão em 16/11/2018.
-
15/11/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2018 17:43
Recebidos os autos
-
12/11/2018 17:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/09/2018 04:05
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 28/09/2018 23:59:59.
-
29/09/2018 04:05
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 28/09/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/09/2018 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/09/2018 02:45
Publicado Decisão em 06/09/2018.
-
05/09/2018 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 17:28
Recebidos os autos
-
03/09/2018 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2018 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/08/2018 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 05:36
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 04/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 05:36
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 15:52
Recebidos os autos
-
05/07/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/07/2018 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2018 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2018.
-
26/06/2018 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2018 18:05
Expedição de Certidão.
-
22/06/2018 18:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 09:23
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 21/06/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 09:23
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 21/06/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 14:07
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 14:07
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 14:07
Decorrido prazo de UNICLEAN BRASIL ADMINISTRACAO DE FRANQUIAS LTDA - ME em 29/05/2018 23:59:59.
-
30/05/2018 02:57
Publicado Certidão em 30/05/2018.
-
29/05/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/05/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
25/05/2018 10:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2018 03:53
Publicado Decisão em 22/05/2018.
-
21/05/2018 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/05/2018 20:39
Recebidos os autos
-
17/05/2018 20:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2018 13:50
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 16/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 13:50
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 16/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/05/2018 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/05/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
13/05/2018 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 03:03
Publicado Despacho em 09/05/2018.
-
08/05/2018 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2018 16:58
Recebidos os autos
-
04/05/2018 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
03/05/2018 16:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2018 16:39
Juntada de Certidão
-
03/05/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2018 10:42
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 02/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 10:42
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 02/05/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 04:07
Publicado Certidão em 24/04/2018.
-
23/04/2018 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 03:41
Publicado Decisão em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 00:18
Recebidos os autos
-
19/04/2018 00:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2018 11:04
Decorrido prazo de MONISE DE SOUSA SANTOS em 02/04/2018 23:59:59.
-
03/04/2018 11:04
Decorrido prazo de MARCOS PAULO MOREIRA DA SILVA ROSSI em 02/04/2018 23:59:59.
-
26/03/2018 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
25/03/2018 19:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 02:59
Publicado Certidão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 15:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/12/2017 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2017 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2017 17:15
Recebidos os autos
-
01/12/2017 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2017 16:26
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/11/2017 15:02
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
17/11/2017 15:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 22:55
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
16/11/2017 22:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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