TJDFT - 0716047-24.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 18:10
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de DEJANIRA MARCELINA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:41
Publicado Sentença em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
20/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:48
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2024 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2024 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DEJANIRA MARCELINA PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:48
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/04/2024 03:36
Decorrido prazo de DEJANIRA MARCELINA PEREIRA em 16/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:54
Outras decisões
-
15/03/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/03/2024 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716047-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEJANIRA MARCELINA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cumpra-se a decisão de id. 182477809, na íntegra.
Reputo indispensável para o deslinde da demanda a juntada do registro do imóvel pela parte autora, sendo esse o meio hábil para se verificar se o imóvel descrito no id. 182208850 pertence ou não à requerente, e, em caso positivo, se tal transmissão foi objeto de fraude.
Há que se verificar a cadeia dominial.
Não basta apenas requerer a exclusão do cadastro imobiliário.
Se houve fraude na transmissão, deverá a autora, ainda, mover a via adequada para o reconhecimento da nulidade do ato realizado.
Outrossim, tendo em vista a opção pelo juízo 100% digital, informe a requerente seu endereço eletrônico e número de telefone móvel, manifestando a sua autorização para a utilização de seus dados no processo, em observância ao § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
19/02/2024 15:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/02/2024 23:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716047-24.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DEJANIRA MARCELINA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À Secretaria para retirar a marcação de prioridade “medida cautelar” porquanto já há anotação de “pedido de liminar ou antecipação de tutela” nos autos.
Emende-se a petição inicial para: 1) Esclarecer a divergência de nomes entre a petição inicial/documento de identificação e o nome cadastrado no PJe (que utiliza a base de dados da Receita Federal para tanto).
Caso seu nome tenha sofrido alterações, deverá promover a correção perante a Receita Federal e, posteriormente, comprovar em juízo; 2) Juntar aos autos cópia do registro do imóvel, uma vez que no cadastro imobiliário, id. 182208850, consta a informação de que a autora é a proprietária e o título seria um instrumento particular de compra e venda registrado no 3º Oficio de Registro de Imóveis; 3) Esclarecer sobre a marcação “100% digital” no sistema, visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados dos autores e de seu advogado (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
19/12/2023 15:28
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/12/2023 12:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/12/2023 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2023 18:54
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:54
Outras decisões
-
16/12/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701767-09.2023.8.07.0017
Emanuela Santos Araujo Eireli
Andrea Bras da Silva
Advogado: Rejane de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 10:21
Processo nº 0766088-56.2023.8.07.0016
Victor Puppim Vilela
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 11:02
Processo nº 0774044-26.2023.8.07.0016
Fabrizia Oliveira de Moraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 16:51
Processo nº 0739111-27.2023.8.07.0016
Cleonice Martins dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2023 12:30
Processo nº 0774103-14.2023.8.07.0016
Adriana Helena Teixeira Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 17:52