TJDFT - 0750114-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/01/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/01/2025 13:23
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:35
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/12/2024 10:34
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:05
Arquivado Provisoramente
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18/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/10/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 09:18
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:18
Indeferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE)
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17/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0750114-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA EXECUTADO: KAMILA CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema SISBAJUD, verifica-se que os valores bloqueados são irrisórios, razão pela qual procedo ao desbloqueio.
Prejudicada, pois, a impugnação oposta pela parte executada.
Realizadas as demais pesquisas, estas restaram infrutíferas.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 12:59
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:59
Deferido o pedido de KAMILA CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS RAMOS - CPF: *39.***.*73-46 (EXECUTADO).
-
04/10/2024 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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24/09/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:51
Deferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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03/09/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 09:59
Recebidos os autos
-
29/08/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/08/2024 09:16
Recebidos os autos
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01/08/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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31/07/2024 17:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/07/2024 22:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:35
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 09:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/07/2024 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2024 09:22
Recebidos os autos
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24/07/2024 09:22
Outras decisões
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24/07/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2024 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0750114-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA EXECUTADO: KAMILA CRISTINA NASCIMENTO DOS SANTOS RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito foi inicialmente distribuído à 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Contudo, o juízo ao verificar que há relação de consumo estabelecida entre as partes e, levando em consideração o endereço indicado pelo exequente da parte executada como sendo de Samambaia, decidiu pelo declínio da competência para esta circunscrição de Samambaia.
Com a redistribuição dos autos para este Juízo e iniciado o trâmite do processo, verificou-se que a executada reside em Ceilândia, conforme se verifica pela citação de ID 203336936 e o comprovante de residência de ID 203950142.
Pois bem, considerando que nenhuma das partes litigantes possui endereço nesta circunscrição, verifico a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação.
Conforme disciplina o § 5º do art. 63, do CPC, "o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício".
Por outro lado, repisando os fundamentos da decisão de ID 181639695, considerando que a Câmara de Uniformização do e.
TJDFT firmou, no âmbito do IRDR n. 17, a seguinte tese "Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício", declino da competência em favor do Juízo da Circunscrição Judiciária de CEILÂNDIA.
Redistribuam-se os autos independentemente de preclusão.
Decisão datada e assinada eletronicamente 8v -
23/07/2024 16:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
23/07/2024 11:22
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
23/07/2024 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 18:18
Declarada incompetência
-
18/07/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
18/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:30
Juntada de Certidão
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13/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2024 19:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 15:55
Juntada de citação
-
28/06/2024 19:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2024 19:52
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:09
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 22:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Alternativamente, recolham-se as custas. -
20/12/2023 17:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:29
Deferido o pedido de MARTINS & PAULA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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16/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/12/2023 11:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/12/2023 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:50
Declarada incompetência
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07/12/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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