TJDFT - 0707460-44.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:56
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
22/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707460-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISA MARIA EXECUTADO: LUIZ ALVES DE MORAIS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento (ID 226783572), julgo extinta a obrigação objeto do título executivo extrajudicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/03/2025 16:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707460-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISA MARIA EXECUTADO: LUIZ ALVES DE MORAIS DECISÃO O credor noticia a realização de acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do débito objeto da execução e para tanto requer a suspensão do feito e a homologação do acordo.
Homologo o acordo celerado entre as partes.
O feito deverá permanecer suspenso ( artigo 922 do CPC) até o prazo acordado para o cumprimento voluntário da obrigação (10/02/2025).
Findo o prazo para o adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, o credor deverá informar sobre o cumprimento, no prazo de 05 dias, sendo a sua inércia considerada como quitação.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:13
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO ISA MARIA - CNPJ: 26.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
10/09/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
31/08/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/08/2024 23:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707460-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISA MARIA EXECUTADO: LUIZ ALVES DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 202990266 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 17:56:41.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
24/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:05
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:12
Outras decisões
-
29/05/2024 04:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 24/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/04/2024 13:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707460-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISA MARIA EXECUTADO: LUIZ ALVES DE MORAIS DECISÃO Antes de determinar a continuidade dos atos de penhora sobre o imóvel de matrícula n. 137.978, verifico que o imóvel em questão está gravado com hipoteca perante a Caixa Econômica Federal, consoante certidão de ônus anexada no ID n. 157798233.
Apesar da possibilidade da penhora de imóvel hipotecado, é condição para a continuidade dos atos de expropriação a intimação do devedor hipotecário para tomar ciência da penhora, conforme jurisprudência do TJDFT: "É possível a penhora sobre bem hipotecado, desde que o credor hipotecário seja intimado para exercer o seu direito de preferência." Acórdão n. 963394, 20160020196942AGI, Relatora: LEILA ARLANCH, 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 31/8/2016, Publicado no DJE: 2/9/2016, p. 316/342.
Assim, oficie-se Caixa Econômica Federal, cientificando-a da presente penhora, devendo atualizar a situação do financiamento que incide sobre o imóvel de matrícula n. 137.978, em nome de LUIZ ALVES DE MORAIS - CPF: *73.***.*32-87, informando a este Juízo, ainda, o valor do débito remanescente relativo ao imóvel penhorado, manifestando eventual interesse em exercer o direito de preferência.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Encaminhe-se.
Em continuidade à execução, sem prejuízo da resposta do ofício, determino a intimação do credor para apresentar planilha de débito, com o abatimento da quantia levantada no ID n. 159924214, no prazo de 15 dias.
Por oportuno, verifico que no caso dos autos a dívida objeto da execução é relativamente baixa (cerca de R$ 3.700,00, após os abatimentos necessários).
Já foram realizadas pesquisa de bens nos autos que restaram parcialmente frutíferas (ID n. 139387105), onde foi bloqueada a quantia de R$ 786,88, sem qualquer impugnação pelo devedor.
Dessa forma, levando em conta os princípios da utilidade da penhora e da menor onerosidade, bem assim o baixo valor da dívida, faculto ao devedor requerer a renovação das pesquisas via SISBAJUD, considerando o último resultado parcialmente frutífero.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
01/03/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:40
Outras decisões
-
16/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/01/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707460-44.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ISA MARIA EXECUTADO: LUIZ ALVES DE MORAIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 177372929 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 15:22:42.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
13/12/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE MORAIS em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ISA MARIA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/07/2023 14:34
Expedição de Termo.
-
10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:50
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:50
Outras decisões
-
26/06/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
29/05/2023 17:11
Outras decisões
-
25/05/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/05/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2023 01:09
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE MORAIS em 18/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
21/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
21/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 17:25
Outras decisões
-
17/04/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE MORAIS em 15/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
10/12/2022 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
27/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:10
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
10/10/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
30/09/2022 16:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de LUIZ ALVES DE MORAIS em 12/09/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
17/06/2022 16:57
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/06/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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