TJDFT - 0714211-13.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:26
Outras decisões
-
20/05/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de KATHIELE FERREIRA SOUSA em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:23
Outras decisões
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de KATHIELE FERREIRA SOUSA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
21/01/2025 12:51
Recebidos os autos
-
21/01/2025 12:51
Deferido o pedido de KATHIELE FERREIRA SOUSA - CPF: *33.***.*49-76 (REQUERENTE).
-
09/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 19:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 09:25
Recebidos os autos
-
07/11/2024 09:25
Outras decisões
-
30/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 10:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 10:32
Outras decisões
-
15/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/07/2024 15:48
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
11/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 11:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:38
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 11:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 11:41
Outras decisões
-
16/05/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de KATHIELE FERREIRA SOUSA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 03:26
Decorrido prazo de SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de KATHIELE FERREIRA SOUSA em 09/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PROCEDENTE o pedido para, confirmando a decisão de ID 175070915, determinar às requeridas que autorizem/custeiem os procedimentos necessários ao pré-natal, parto e pós-parto da parte autora junto ao Hospital Maternidade Brasília.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Homologo o acordo entabulado entre a autora e a requerida Central Nacional UNIMED e autora relacionado à verba honorária e indenizatória (ID 189346503) e, em relação a esse ponto específico, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Os réus arcarão com as custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor dos procedimentos cobertos, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC, devendo-se observar em relação à Central Nacional UNIMED o que foi acordado pelas partes (ID 189346503).
Determino a exclusão do polo passivo das pessoas jurídicas Unimed do Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas quanto pela SERVIX Administradora de Benefícios Sociedade Simples, em face da ilegitimidade passiva e, em relação a estes extingo o feito sem avanço no mérito, conforme o art. 485, VI, do CPC.
Em relação a estas, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme o art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais em relação à autora fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
11/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/02/2024 15:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714211-13.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KATHIELE FERREIRA SOUSA REQUERIDO: UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações de ID 177276745 , 177396371 , 178208914 e 180153883.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 15:29:25.
JENIFER MILENA CORDEIRO CAVALCANTI Servidor Geral -
13/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 19:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2023 11:13
Recebidos os autos
-
29/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 11:13
Outras decisões
-
29/10/2023 11:13
Concedida a gratuidade da justiça a KATHIELE FERREIRA SOUSA - CPF: *33.***.*49-76 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/10/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
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12/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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12/10/2023 15:55
Recebidos os autos
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12/10/2023 15:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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12/10/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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12/10/2023 06:15
Recebidos os autos
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12/10/2023 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 05:30
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/10/2023 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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12/10/2023 05:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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12/10/2023 05:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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