TJDFT - 0008987-70.2016.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0008987-70.2016.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL EXECUTADO: LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA (*21.***.*96-49) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
16/08/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/06/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 10:00
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:52
Decorrido prazo de LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:23
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
17/05/2024 13:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/05/2024 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0008987-70.2016.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL EXECUTADO: LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de ID n. 166013408, tendo em vista a consolidação da propriedade fiduciária em nome da Caixa Econômica Federal (ID n. 64812307).
Note-se que, a despeito de configurar débito de natureza propter rem, a presente execução se dá em face de Lucky Francisco Torres da Costa, enquanto a credora fiduciária apenas passa a ser responsável pelas dívidas existentes sobre o imóvel a partir de sua imissão na posse (art. 27, §8º da Lei n. 9.514/97).
Intime-se o credor a indicar bens penhoráveis do devedor ou requerer o que lhe seja de direito, em 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito pelo art. 921 do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
19/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:47
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL - CNPJ: 18.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
20/07/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/05/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/05/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
08/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
27/04/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 08:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 16/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 21:24
Recebidos os autos
-
23/01/2023 21:24
Outras decisões
-
31/08/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/08/2022 19:05
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 00:19
Decorrido prazo de LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 18:37
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
09/07/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 21:18
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 07:11
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 22:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2022 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2021 15:36
Mandado devolvido dependência
-
10/02/2021 02:35
Decorrido prazo de LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA em 09/02/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2020 02:38
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
12/12/2020 20:57
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA em 08/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 02/10/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 17:35
Mandado devolvido dependência
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 23:50
Recebidos os autos
-
11/09/2020 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2020 02:29
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/08/2020 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 20:34
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de CEF em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de LUCKY FRANCISCO TORRES DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de CEF em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 16:54
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/04/2020 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/04/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2020 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 19:10
Recebidos os autos
-
26/03/2020 19:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/03/2020 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/03/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2019 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL em 13/12/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2019.
-
27/11/2019 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 15:37
Recebidos os autos
-
22/11/2019 15:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2019 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/11/2019 16:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 04:29
Publicado Decisão em 21/10/2019.
-
18/10/2019 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2019 00:50
Recebidos os autos
-
17/10/2019 00:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 03:32
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/09/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2019 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2019
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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