TJDFT - 0701013-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:54
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2025 09:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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15/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2025 16:15
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701013-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA CARLA SILVA CAVALCANTE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ID 182324726, anote-se a conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
10/02/2025 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/02/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:21
Outras decisões
-
24/09/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/09/2024 17:05
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701013-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA CARLA SILVA CAVALCANTE REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora acerca dos documentos juntados em ID n. 190766363.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
29/08/2024 19:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 19:35
Outras decisões
-
21/03/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:55
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701013-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANESSA CARLA SILVA CAVALCANTE REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Cuida-se de ação pela qual a autora, que conta ter tido seu plano de saúde reajustado de forma abusiva pela ré, pleiteia a condenação desta a aplicar o percentual de 8,19%, sugerido pela ANS, ao invés dos 179,81% utilizados pela operadora como reajuste de sinistralidade.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Ciente do aditamento do pedido de mérito, possível até este saneamento, diante da superveniência do cancelamento do plano de saúde.
Dê-se vista à ré, nos termos do art. 329, II do CPC.
Indefiro o pedido da autora quanto à juntada das chamadas realizadas à ré, já que o fato é incontroverso e não elucida a controvérsia - que reside na eventual abusividade/desproporcionalidade do reajuste imposto pela requerida.
Diante da hipossuficiência técnica da requerente em relação à requerida, inverto o ônus da prova, com amparo no artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, para que a operadora, em 15 (quinze) dias, justifique os 179,81% de reajuste de sinistralidade, comprovando os gastos com o grupo e demonstrando de que forma se chegou a tal percentual.
Juntada manifestação, dê-se vista à autora.
Tudo feito, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
19/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/05/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 15:18
Recebidos os autos
-
28/04/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/04/2023 21:13
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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04/04/2023 20:13
Juntada de Certidão
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28/03/2023 02:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/03/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 15:44
Outras decisões
-
21/01/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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