TJDFT - 0714155-65.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de FRANCELE MOCELLIN DE ALMEIDA em 29/08/2025 23:59.
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19/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2026 15:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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07/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714155-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCELE MOCELLIN DE ALMEIDA RECONVINTE: ADEMILSON PEREIRA DE MELO REQUERIDO: ADEMILSON PEREIRA DE MELO RECONVINDO: FRANCELE MOCELLIN DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Rejeito a inépcia alegada pelas partes, por não verificar na exordial ou na reconvenção as hipóteses do art. 330, §1º do CPC.
A apuração da procedência ou não das pretensões expostas por ambos os demandantes é atinente ao mérito.
Por outro lado, acolho a impugnação ao valor da causa da reconvenção para alterá-lo para R$ 126.000,00, tendo em vista que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda (art. 291 e seguintes do CPC) e que o único pedido de mérito do réu é o pagamento de aluguel mensal de R$ 1.500,00 pelos meses transcorridos (84) desde que a autora está em posse do veículo.
Altere-se.
Diante das controvertidas narrativas das partes em relação à aquisição/alienação do veículo, determino o depoimento pessoal de ambas e defiro a oitiva de testemunhas, ficando os litigantes cientes do limite de três para a comprovação de cada fato (art. 357, §6º do CPC).
Designe-se audiência de instrução.
Oportunizo ao réu que arrole testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
31/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/06/2025 17:48
Apensado ao processo #Oculto#
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28/05/2025 10:05
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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09/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/03/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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27/02/2025 14:59
Outras decisões
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27/02/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:53
Juntada de Petição de impugnação
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14/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:45
Juntada de Petição de réplica
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11/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714155-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCELE MOCELLIN DE ALMEIDA REQUERIDO: ADEMILSON PEREIRA DE MELO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (209979054) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 6 de setembro de 2024 15:49:33.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
09/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 03:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2024 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:57
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 05:57
Decorrido prazo de FRANCELE MOCELLIN DE ALMEIDA em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 15:57
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:57
Outras decisões
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18/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/02/2024 21:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714155-65.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCELE MOCELLIN DE ALMEIDA REQUERIDO: ADEMILSON PEREIRA DE MELO, BRAULIO SILVA DE OLIVEIRA, GRAZIELA SOUZA IZIDORIO DOS SANTOS FIRMINO, JOSE LUIZ ALVES FIRMINO REQUERIDO ESPÓLIO DE: ADRIANO TEIXEIRA FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: GABRIEL DA SILVA TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda não satisfaz.
Não cabe ao Juízo escolher contra quem a autora deve litigar, mas cabe a autora demonstrar na inicial as condições da ação, a fim de que a inicial seja recebida.
Alega a autora que não quer manter apenas o primeiro requerido no polo passivo, porque este se negará a cumprir a obrigação, afirmando que não fez negócio com a autora (questão de mérito).
Porém, cabe a autora trazer subsídios fáticos e jurídicos que subsidiem o provimento da pretensão deduzida para que o requerido, em caso de procedência, seja compelido a cumprir.
No mais, a parte deve se atentar para o fato de que para que o processo possa prosseguir, a requerente deve deixar claro a legitimidade e o interesse de agir em relação a todos os requeridos, pois, por conclusão lógica, se a autora não tem pedido a deduzir contra um ou alguns dos réus, não há necessidade (interesse de agir) de manejar ação contra eles.
Portanto, concedo o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento da decisão de ID n.178969377, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
19/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:26
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2023 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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26/11/2023 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 08:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/11/2023 10:18
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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