TJDFT - 0761366-76.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 18:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 12:57
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 20:36
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
10/02/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 22:40
Recebidos os autos
-
07/02/2025 22:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/02/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 15:40
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761366-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 15.520,15 (quinze mil quinhentos e vinte reais e quinze centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
14/01/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
26/12/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2024 09:39
Recebidos os autos
-
13/12/2024 09:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/12/2024 02:50
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/11/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
-
13/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 18:55
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FERREIRA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:27
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:27
Outras decisões
-
22/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761366-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA SOCORRO FERREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
18/06/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 19:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/06/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2024 20:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2024 20:07
Transitado em Julgado em 14/06/2024
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14/06/2024 05:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:08
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2024 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
06/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/01/2024 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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22/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0761366-76.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA SOCORRO FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
14/12/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 03:13
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 17:57
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:57
Outras decisões
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28/11/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/11/2023 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:42
Outras decisões
-
27/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/10/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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