TJDFT - 0715605-50.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:32
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:31
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 02:53
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715605-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ALDIR ABEL MARTINS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 192436458 e ID 192436480), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 202925700 e ID 204240518), portanto, impõe-se a extinção do feito.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 204240518, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 1.462,35 (um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250157215 (ID 202925700), em favor do Estillac & Rocha Advogados e Associados: Banco do Brasil, Agência 3380-4, Conta corrente nº 115.7159, CNPJ: 19.***.***/0001-33 – sendo este último a chave PIX e 2 - R$ 3.899,58 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250157215 (ID 202925700), em favor de Aldir Abel Martins: Banco de Brasília BRB, Agência 056, Conta 115.189-0, Chave PIX: *19.***.*65-58.
Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
17/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/07/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:39
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0715605-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALDIR ABEL MARTINS, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 10:22:33.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
10/07/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:39
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 04:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:38
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 18:20
Expedição de Ofício.
-
05/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:05
Decorrido prazo de ALDIR ABEL MARTINS em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 11:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 11:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0715605-50.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALDIR ABEL MARTINS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5(cinco ) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 14 de janeiro de 2024 22:29:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/01/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
27/12/2023 12:34
Recebidos os autos
-
27/12/2023 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/12/2023 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715605-50.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Juros (10684) Requerente: ALDIR ABEL MARTINS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Na decisão de ID 151984972 foram fixados os parâmetros de cálculo e determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito.
A Contadoria informou a necessidade da juntada de fichas financeiras nos moldes exemplificados, com informações acerca da base de cálculo utilizada para o imposto de renda (ID 165604847).
Consoante destacado na decisão de ID 178389158, as partes discordaram dos cálculos do contador, mas o que verifica-se dos autos é que o contador não elaborou nenhum cálculo e, no entanto, tendo em vista a juntada de nova planilha pelo réu, concedeu-se prazo ao autor para manifestação.
Manifestou-se o autor, discordando também dos novos cálculos (ID 180555036).
Dessa maneira. considerando-se que as partes mantêm a controvérsia acerca do valor devido e que o autor e o réu juntaram fichas financeiras (ID 180555037 e ID 176987409), retornem-se os autos à Contadoria conforme determinado na decisão de ID 151984972.
BRASÍLIA-DF, 13 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/12/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:13
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/12/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:34
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:34
Outras decisões
-
10/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/11/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
15/10/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/08/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/07/2023 18:10
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ALDIR ABEL MARTINS em 11/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:23
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2023 19:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:11
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:11
Outras decisões
-
10/03/2023 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:05
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
17/12/2022 00:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:35
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:35
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/12/2022 14:59
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2022 10:17
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 08:28
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 00:32
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
20/10/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/10/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:19
Recebidos os autos
-
04/10/2022 10:19
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/10/2022 14:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2022 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720368-87.2023.8.07.0009
Loaiy Ibrahim Mohed Mustafa Karajah
Danusa Monteiro Zacarias - ME
Advogado: Andre Luiz da Conceicao Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2023 02:44
Processo nº 0715335-26.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 09:51
Processo nº 0705978-39.2023.8.07.0001
Joaquim Vasconcellos Ferreira
Domingos Andre Andrade Freire
Advogado: Willian Mariano Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 14:22
Processo nº 0701455-30.2023.8.07.0018
Edmea Dias Pinheiro Carvalhar
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2023 15:41
Processo nº 0727788-75.2020.8.07.0001
Jose Lima de Sousa Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alzes Siqueira de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 12:22