TJDFT - 0742957-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA SANTOS em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0742957-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE SOUZA SANTOS, GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, COMPARTILHA CLUB LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada apelação das partes rés, acompanhadas das guias de preparo.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 14:11
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:29
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de S.P.E. RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2025 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/07/2025 16:04
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos porS.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDAe porCOMPARTILHA CLUB LTDA, mantendo incólume a sentença embargada.
ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos pelos autores, para o fim de suprir a omissão quanto à fixação dos honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação indicada no item “b” da sentença embargada.
Cada ré ficará obrigada a pagar 50% da verba honorária ora fixada.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 18:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
31/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2025 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:24
Recebidos os autos
-
23/05/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: '': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador}. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto}.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0742957-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE SOUZA SANTOS, GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, COMPARTILHA CLUB LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes rés anexaram aos autos os embargos de declaração.
Com espeque na Portaria nº 02/2023, fica a parte autora/exequente intimada para manifestação, no prazo de cinco dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/04/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:02
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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04/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:22
Recebidos os autos
-
29/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
16/09/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/07/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:27
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 29/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742957-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE SOUZA SANTOS, GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, COMPARTILHA CLUB LTDA DESPACHO Intimem-se as rés para que apresentem manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos com preferência. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 16:04
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/07/2024 18:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/06/2024 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:17
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/05/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2024 08:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:05
Deferido o pedido de ANDRE DE SOUZA SANTOS - CPF: *19.***.*51-91 (AUTOR) e GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS - CPF: *43.***.*17-15 (AUTOR).
-
23/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
14/04/2024 18:24
Outras decisões
-
12/04/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/04/2024 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742957-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE SOUZA SANTOS, GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, COMPARTILHA CLUB LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
30/01/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:31
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742957-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE SOUZA SANTOS, GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, COMPARTILHA CLUB LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o mandado de citação destinado à parte COMPARTILHA CLUB LTDA, ID nº 182072465, retornou devidamente cumprido, consoante ID nº 182910719.
Certifico, ainda, que o mandado de citação destinado à parte de S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA , ID nº 182072464, retornou sem cumprimento, consoante ID nº 182910714.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA CRISTINA LEAL TRINDADE Servidor Geral -
15/01/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
01/01/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/01/2024 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/12/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUZA SANTOS em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:43
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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31/10/2023 15:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742957-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE DE SOUZA SANTOS, GLAUCIA MARIA CARVALHO SANTOS REU: S.P.E.
RESORT DO LAGO CALDAS NOVAS LTDA, COMPARTILHA CLUB LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) Acostar aos autos instrumento de procuração devidamente subscrito pelos autores. b) Anexar aos autos comprovante de pagamento das parcelas que alega quitadas e que não constam da planilha acostada ao ID Num. 175422145 - Pág. 18. c) Esclarecer acerca da competência deste Juízo, considerando-se a cláusula décima sétima do contrato entabulado entre as partes. d) Anexar aos autos documentos que corroborem a alegação de impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, dentre eles: (i) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, (ii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, e (iii) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da receita Federal.
Int. (datado e assinado eletronicamente) -
19/10/2023 15:38
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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