TJDFT - 0732025-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:05
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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08/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 15:02
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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06/08/2024 15:01
Classe retificada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/08/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/08/2024 11:50
Recebidos os autos
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06/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:50
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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02/08/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/08/2024 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/10/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 15:47
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0732025-50.2023.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de Acordo de Não Persecução Penal com o indiciado GEOVANE VINICIUS DOS SANTOS (ID 173124461), oportunidade em que promove a juntada dos termos de acordo (ID 173124462), gravação da solenidade (ID 173124465) e outros documentos (ID 173124463).
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, constatada a voluntariedade, inclusive porque o investigado firmou o Acordo acompanhado do defensor constituído, dispenso a realização de audiência.
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ID 173124462) firmado entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento dos pactos.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF 27 de setembro de 2023.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito -
02/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 11:50
Recebidos os autos
-
02/10/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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25/09/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/09/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 21:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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27/08/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 13:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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07/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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04/08/2023 18:26
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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04/08/2023 17:25
Expedição de Alvará de Soltura .
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03/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/08/2023 15:53
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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03/08/2023 15:53
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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03/08/2023 09:41
Juntada de gravação de audiência
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03/08/2023 09:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2023 18:37
Juntada de Certidão
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02/08/2023 18:34
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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02/08/2023 10:45
Juntada de laudo
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01/08/2023 19:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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01/08/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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01/08/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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