TJDFT - 0719472-51.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 18:03
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 15:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:24
Deferido o pedido de EDIVALDO MORAIS TORRES - CPF: *58.***.*20-10 (EXEQUENTE).
-
24/07/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 19:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/07/2025 18:51
Juntada de consulta sisbajud
-
09/07/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
09/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 04:28
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2025 23:59.
-
02/04/2025 14:36
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de EDIVALDO MORAIS TORRES em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 15:50
Outras decisões
-
03/12/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/12/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:14
Outras decisões
-
21/11/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/11/2024 16:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 05:16
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719472-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIVALDO MORAIS TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela parte credora contra a Decisão de ID 205881381.
Alega que a decisão foi omissa quanto à eficácia vinculante das decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade a partir da publicação da ata de julgamento, ao determinar a suspensão do feito até o trânsito em julgado do v.
Acórdão que declarou a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020. É a exposição do necessário.
DECIDO.
O art. 1.022 do CPC contempla em seu bojo as hipóteses nas quais o recurso manejado é cabível.
Confira-se: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. (...) Pois bem.
A decisão atacada não incorreu em omissão, visto que a determinação de suspensão até o trânsito em julgado do v.
Acórdão primou pela aplicação do Princípio da Segurança Jurídica, em razão da possibilidade de modulação dos efeitos da declaração de constitucionalidade da Lei 6.618/2020.
Assim, REJEITO os embargos declaratórios à míngua de omissão na decisão atacada.
No entanto, considerando os argumentos expendidos, especialmente quanto a jurisprudência firmada pelo c.
STF de que as decisões por ele promanadas que declaram a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de lei têm efeito a partir da publicação da ata de julgamento, passo a reconsiderar a decisão de ID 205881381.
Nesse contexto, considerando que no bojo do RE 1.491.414 fora declarada a constitucionalidade da Lei n. 6.618/2020, defiro o pedido de ID 205715815.
Fica o exequente intimado a apresentar planilha atualizada do débito principal haja vista que o débito dos honorários já foi quitado, considerando os cálculos de ID 155813074, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo aos autos, dê-se vista ao DF por igual prazo.
Sem impugnação, oficie-se à COORPRE solicitando o cancelamento do Precatório de ID 165102832.
Após, expeça-se a RPV e intime-se o DF para efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Com o pagamento, declaro satisfeita a obrigação de pagar.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 15:06:36.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
05/09/2024 15:17
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/09/2024 15:17
Outras decisões
-
04/09/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/09/2024 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719472-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIVALDO MORAIS TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o efeito infringente, pretendido pelo(a) exequente, intime-se o(a) executado a se manifestar acerca dos embargos de declaração interpostos.
Após, retornem conclusos para apreciação do mencionado recurso.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 17:40:34.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
12/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:52
Outras decisões
-
09/08/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/08/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 13:23
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
28/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDIVALDO MORAIS TORRES em 26/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 09:55
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 14:28
Expedição de Ofício.
-
05/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719472-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDIVALDO MORAIS TORRES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face do julgamento do AGI, que manteve a r. decisão agravada, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em relação aos honorários sucumbenciais levantados pelo causídico.
Oficie-se à COOPRE solicitando o cancelamento do ofício de ID 193439011, devendo ser mantido o valor original do Precatório de ID 165102832.
Feito, retornem-se ao arquivo provisório, até que sobrevenha o pagamento do precatório.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 20:19:24.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
02/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:12
Recebidos os autos
-
02/07/2024 12:12
Outras decisões
-
01/07/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2024 16:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:04
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719472-51.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: EDIVALDO MORAIS TORRES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, retifique-se o precatório de ID 165102832 para que dele conste apenas o montante incontroverso debatido no feito.
Decisão ID 184793207 BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 15:19:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2024 03:38
Decorrido prazo de EDIVALDO MORAIS TORRES em 23/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:08
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719472-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDIVALDO MORAIS TORRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra-se a r. decisão de ID 184700126.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 19:57:52.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719472-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDIVALDO MORAIS TORRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
A parte ré interpôs agravo de instrumento n. 0717683-37.2023.8.07.0000, a fim de ver retificado o índice de correção do débito.
Ao referido recurso foi negado efeito suspensivo.
Não há notícia de ter ocorrido o trânsito em julgado.
Ocorre que foram expedidas as requisições pelo montante integral debatido, conforme cálculo de ID 155813074, sendo RPV em ID 162687576 e Precatório em ID 165102832, tendo sido determinada a suspensão da liberação do crédito (ID 155887024).
Contudo, em que pese a determinação de suspensão, foi realizada a liberação do valor relativo à RPV ao advogado, conforme comprovante de ID 177738865.
Consta, ainda, o trânsito em julgado do AGI 0718815-32.2023.8.07.0000 interposto pelo credor, no qual se reconhece a possibilidade de prosseguimento do feito pelo incontroverso.
Assim, percebe-se do cálculo que ensejou a expedição das requisições que este foi feito com base no índice controvertido, no caso, o IPCA-E.
Logo, as requisições foram expedidas pelo montante total e não o incontroverso.
Portanto, primeiramente, fica advertido o advogado da parte credora que em sendo revertido o índice de correção, deverá restituir ao erário o montante excedente que recebeu relativo à RPV.
Caso contrário, mantido o índice de correção, resta adimplido o débito.
No mais, em cumprimento do julgado remetam-se os autos à Contadoria para que promova o cálculo do montante INCONTROVERSO do crédito principal, cuja atualização deve se dar até a data da expedição do precatório de ID 165102832.
Após, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, retifique-se o precatório de ID 165102832 para que dele conste apenas o montante incontroverso debatido no feito.
Destaco que caso o valor seja inferior a 10 (dez) salários mínimos, deverá adotar o procedimento adequado junto à COORPRE.
Tudo feito, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do AGI 0717683-37.2023.8.07.0000.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 17:47:15.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/01/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 13:45
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/01/2024 17:55
Outras decisões
-
25/01/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/11/2023 18:16
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0719472-51.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: EDIVALDO MORAIS TORRES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 175714352 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 165102832.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 19:26:56.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
19/10/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 11:27
Arquivado Provisoramente
-
11/08/2023 04:19
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 08:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:15
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de EDIVALDO MORAIS TORRES em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/07/2023 23:09
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 18:44
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 16:14
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:14
Outras decisões
-
15/06/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/06/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 18:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2023 01:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 17:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2023 00:59
Decorrido prazo de EDIVALDO MORAIS TORRES em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:24
Outras decisões
-
11/05/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 14:59
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/04/2023 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/04/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 20:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/04/2023 16:49
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/04/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
03/04/2023 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 21:25
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:32
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:14
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 15:47
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/12/2022 10:33
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/12/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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