TJDFT - 0701658-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701658-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro em parte o pedido de ID 239677411.
Quanto ao credor Jorge Luiz de Carvalho, expeça-se alvará para a conta indicada no ID 239677413.
Quanto ao valor remanescente na conta judicial, verifica-se que as procurações apresentadas no ID 152359481 concederam poderes ao patrono dos autores para levantamento de valor.
Portanto, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor de Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, conforme indicado no ID 210181765, cabendo, assim, ao patrono dos autores a repassar aos seus representados os valores que lhes couberem.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/06/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:04
Recebidos os autos
-
18/06/2025 18:04
Outras decisões
-
17/06/2025 05:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701658-89.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, intime-se a parte AUTORA para ciência das certidões de IDs 235325048 e seguintes.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 05:26:23.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
06/06/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:18
Deferido o pedido de ADOVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *87.***.*20-30 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 04:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
08/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/03/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701658-89.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o(s) expediente(s) de ID(s) 226419572, ao(s) seu(s) destinatário(s), por EMAIL.
Certifico ainda que anexo resposta ao ofício encaminhado.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, em cumprimento à decisão de ID 222323678, ficam os autores intimados a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2025 14:44:53.
VICTOR HUGO RODRIGUES CARVALHO VASQUES Estagiário Cartório -
26/02/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:33
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 14:57
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:32
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:06
Deferido o pedido de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
26/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/11/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 04:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/10/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 18:09
Outras decisões
-
24/09/2024 05:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/09/2024 05:21
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0701658-89.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, fica(m) o(a)(s) EXEQUENTE: JOSE EDIMAR DE SOUSA, ALBA CRISTINA OLIVEIRA FERNANDES, LAURINDO AILTON TEIXEIRA COSTA, LUZIA RODRIGUES SIQUEIRA, ADOVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, JORGE LUIZ DE CARVALHO, LUZIMAR DIAS ROCHA, DENIS DE SOUZA PEREIRA, ROBERTO GONCALVES DIAS, VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO INTIMADO(A)(S) da expedição do(s) Alvará(s) de Levantamento em seu favor, o(s) qual(is) poderá(ão) ser impresso(s) e levado(s) diretamente ao banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo(s).
Por fim, fica(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) advertida(s) de que o(s) valores constantes no(s) alvará(s) de levantamento em comento deverão ser levantados diretamente junto à instituição financeira competente, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sua expedição, sob pena de o documento expirar após essa data e os valores ficarem retidos na aludida instituição.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo recursal.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 12:35:39.
ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria -
18/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/09/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701658-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO, ROBERTO GONCALVES DIAS, DENIS DE SOUZA PEREIRA, LUZIMAR DIAS ROCHA, JORGE LUIZ DE CARVALHO, JOSE EDIMAR DE SOUSA, ADOVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, ALBA CRISTINA OLIVEIRA FERNANDES, LAURINDO AILTON TEIXEIRA COSTA, LUZIA RODRIGUES SIQUEIRA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 17:03:58.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
27/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:19
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:26
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:50
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:47
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 16:46
Expedição de Ofício.
-
15/05/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0701658-89.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 19:05:03.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
18/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
18/04/2024 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701658-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual restava pendente o pagamento das requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 170344967, 170344948, 170343489 e 170343474, e concedido novamente prazo para o réu efetuar o pagamento (ID 183493415).
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 9.709,56 (nove mil setecentos e nove reais e cinquenta e seis centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão, expeçam-se alvarás de levantamento conforme requerido no ID 185786381.
Em relação ao autor, Silva, Castro e Mello Franco Sociedade de Advogados, expeça-se alvará de transferência para conta indicada no ID 185786381.
Os autores não concordaram com os cálculos da contadoria, sob a alegação de que não foram incluídas as custas do processo de conhecimento (ID 150792925, Página 41) e requerem a remessa dos autos à contadoria para atualização dos cálculos e expedição de requisições de pagamento complementares (ID 185786381).
Razão assiste aos autores, verifica-se que nos cálculos apresentados pela contadoria só foram incluídas as custas do cumprimento de sentença (ID 169521177).
Assim, considerando que os autores também tem direito ao ressarcimento das custas do processo de conhecimento, que nos cálculos apresentados na petição inicial já estavam incluídas as custas do processo de conhecimento e do cumprimento de sentença (ID 150792917 – Página 5), aos quais o réu teve conhecimento e concordou (ID 158777930) e que nos cálculos da contadoria só foram incluídas as custas do cumprimento de sentença, defiro o pedido dos autores.
Remetam-se os autos à contadoria judicial para inclusão das custas processuais do processo de conhecimento, e após expeçam-se as requisições de pagamento complementares em favor dos autores.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:10
Deferido em parte o pedido de VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO - CPF: *64.***.*25-20 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:41
Publicado Decisão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701658-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Levantamento de Valor (9160) Requerente: VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Os autores informam que o réu depositou em juízo quantia insuficiente, contemplando parte dos credores e faltando 04 (quatro), quais sejam: Luzia Rodrigues Siqueira, Laurindo Ailton Teixeira Costa, Alba Cristina Oliveira Fernandes e José Edimar de Sousa, informam ainda que discordam dos cálculos da contadoria judicial no tocante ao ressarcimento das custas processuais a menor em R$ 19,72 (dezenove reais e setenta e dois centavos) por autor, visto que estes valores apresentados pela contadoria (R$ 19,72) divergem dos da planilha acostada a inicial (R$ 41,54).
Quanto aos autores não contemplados, verifica-se que em favor desses faram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV de ID 170344967, ID 170344948, ID 170343489 e ID 170343474, tendo o réu sido intimado a comprovar os seus pagamentos (ID 171501528), o que não ocorreu conforme planilha de ID 182018107.
Quanto às custas processuais, os autores tem o direito ao ressarcimentos das custas processuais recolhidas durante o curso processual, porém, constata-se dos autos que às custas processuais recolhidas neste autos são a indicada no ID 150792916, essa tendo o valor de R$ 195,61 (cento e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) e sendo dividida entre os autores levaria ao valor a ser ressarcido por autor a quantia de R$ 19,56 (dezenove reais e cinquenta e seis centavos).
Logo, concedo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para comprovar o pagamento das RPVs pendentes de ID 170344967, ID 170344948, ID 170343489 e ID 170343474, sob pena de bloqueio judicial, e concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para esclarecerem a divergência dos valores das custas processuais constantes na planilha de ID 150792917 e na guia de ID 150792916 e, no mesmo prazo, para indicar os dados bancários dos autores contemplados para a transferência dos valores depositados.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/01/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:46
Outras decisões
-
12/01/2024 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0701658-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANDERLI RODRIGUES DE CARVALHO, ROBERTO GONCALVES DIAS, DENIS DE SOUZA PEREIRA, LUZIMAR DIAS ROCHA, JORGE LUIZ DE CARVALHO, JOSE EDIMAR DE SOUSA, ADOVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, ALBA CRISTINA OLIVEIRA FERNANDES, LAURINDO AILTON TEIXEIRA COSTA, LUZIA RODRIGUES SIQUEIRA, SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 21:28:26.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
14/12/2023 21:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 04:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
11/09/2023 14:09
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 20:37
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2023 03:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2023 03:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 13:35
Deferido o pedido de ADOVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO - CPF: *87.***.*20-30 (EXEQUENTE).
-
15/03/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
14/03/2023 19:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:32
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/02/2023 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750555-08.2023.8.07.0000
Wilson Marques de Alcantara
Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Advogado: Daniel Piva de Alcantara
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 14:12
Processo nº 0701243-09.2023.8.07.0018
Instituto de Gestao Estrategica de Saude...
Distrito Federal/Procuradoria da Fazenda...
Advogado: Cristiane Meireles dos Santos Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 18:34
Processo nº 0041637-03.2016.8.07.0000
Jose Evangelista dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Naceso Alves Soares Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2019 14:03
Processo nº 0703788-95.2017.8.07.0007
Odete Maria da Silva
Cosme de Santana Rosa
Advogado: Abram Feldman
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2019 13:24
Processo nº 0751261-88.2023.8.07.0000
Tereza Cristina Ferraz Ferro Costa
Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Advogado: Rafael Capatti Nunes Coimbra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 13:46