TJDFT - 0751261-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 17:39
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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20/09/2024 09:16
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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20/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA FERRAZ KLOCZKO em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA FERRAZ FERRO COSTA em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:15
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Arnoldo Camanho de Assis Número do processo: 0751261-88.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) AGRAVANTE: T.
C.
F. e outra AGRAVADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO 0750699-79.2023.8.07.0000 D E C I S Ã O Cuida-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por T.
C.
F. e M. da C. de O.
F.
K. contra ato atribuído ao Desembargador Carlos Pires Soares Neto, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que concedeu efeito suspensivo à apelação nº 0701291-08.2022.8.07.0016, nos autos do processo de interdição.
Pretendem, liminarmente, a suspensão da decisão impugnada e, ao final, a concessão da segurança, confirmando-se a liminar postulada, com anulação do decisum.
Este Relator indeferiu a petição inicial, extinguindo o presente writ sem resolução de mérito.
As impetrantes interpuseram o agravo interno de ID nº 58663214, reiterando os mesmos argumentos expendidos na exordial do mandado de segurança.
Pleiteiam o provimento do recurso, a fim de processar e julgar o writ.
As impetrantes peticionaram (ID nº 62245652), informando o julgamento do apelo objeto do writ.
Requer a extinção e arquivamento do feito. É o relato do necessário.
Seguem os fundamentos e a decisão.
Em consulta ao sistema informatizado deste egrégio Tribunal de Justiça, e conforme informações prestadas pelas impetrantes, constata-se que a apelação nº 0701291-08.2022.8.07.0016 foi julgada, em decisão unânime, pela egrégia 1ª Turma Cível, para, acolhendo a preliminar de nulidade, cassar a sentença recorrida, em 22.08.24, a teor do acórdão nº 63159202.
Dessa forma, proclamo a perda do objeto do presente agravo interno e do mandado de segurança, de acordo com o art. 932, inciso III, do CPC, julgando-o prejudicado.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Brasília, DF, em 02 de setembro de 2024.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
02/09/2024 19:54
Recebidos os autos
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02/09/2024 19:54
Prejudicado o recurso
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12/08/2024 10:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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30/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA FERRAZ KLOCZKO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA FERRAZ FERRO COSTA em 20/06/2024 23:59.
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15/06/2024 02:27
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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29/05/2024 20:30
Recebidos os autos
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29/05/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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02/05/2024 16:41
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/05/2024 16:37
Juntada de Petição de agravo
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10/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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04/04/2024 19:21
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:21
Indeferida a petição inicial
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA FERRAZ KLOCZKO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA FERRAZ FERRO COSTA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:31
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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17/01/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751261-88.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: TEREZA CRISTINA FERRAZ FERRO COSTA, MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA FERRAZ KLOCZKO IMPETRADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO 0750699-79.2023.8.07.0000 D E S P A C H O Considerando que a decisão judicial passível de ser atacada por mandado de segurança deve ser manifestamente ilegal ou teratológica, além de ofender direito líquido e certo, faculto às impetrantes justificarem o cabimento do presente writ, no prazo de cinco (5) dias, a teor do art. 10, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 10, da Lei nº 12.016/09, do CPC.
Intimem-se.
Brasília, DF, em 19 de dezembro de 2023.
Desembargador ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS Relator -
19/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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19/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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14/12/2023 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/12/2023 12:37
Juntada de Certidão
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14/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:34
Recebidos os autos
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14/12/2023 11:34
Declarada incompetência
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12/12/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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11/12/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:18
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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05/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 09:50
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:50
Negado seguimento a Recurso
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30/11/2023 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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30/11/2023 15:45
Recebidos os autos
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30/11/2023 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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30/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/11/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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