TJDFT - 0707188-05.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:14
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707188-05.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: NEUZA MARIA DA SILVA REVEL: CELSO SILVA DE CASTRO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS VICENTE PIRES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos presentes autos, foram expedidos outros três mandados de remoção, que não foram cumpridos porque a parte exequente não forneceu os meios necessários ao cumprimento da medida pelo Oficial de Justiça Agora, novamente, ao ID 245841967, a parte requer a expedição de mandado.
Portanto, pelos mesmos fundamentos já expostos no ID 231556109, intimo a exequente a recolher as custas complementares necessárias ao cumprimento da diligência, sob pena de indeferimento e desconstituição da penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo comprovante de pagamento das custas respectivas, expeça-se novo mandado de remoção e avaliação dos itens: forno de pedra, batedeira profissional e câmara fria.
Caso o mandado retorne sem cumprimento por ausência de fornecimentos dos meios, a penhora será desconstituída.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
21/08/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:56
Outras decisões
-
12/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/08/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 20:22
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 06:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:33
Publicado Edital em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:52
Expedição de Edital.
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19/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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15/05/2025 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707188-05.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: NEUZA MARIA DA SILVA REVEL: CELSO SILVA DE CASTRO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS VICENTE PIRES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença no qual foi deferida a penhora de bens, bem como a sua alienação em leilão Judicial.
O Juízo determinou a expedição de mandado de remoção dos bens ao depósito Público, a fim de viabilizar o leilão.
Contudo, mesmo após 3 diligências, não foi possível o cumprimento do mandado, uma vez que a parte exequente, em todas as ocasiões, deixou fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida.
DECIDO.
Na busca pela efetividade processual, o Código de Processo Civil prevê, em seu art. 6º, o princípio da cooperação, segundo o qual "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
Exige-se, assim, uma postura colaborativa de todos os sujeitos processuais, inclusive do juiz, ao qual compete adotar as medidas necessárias na busca da tutela jurisdicional específica, adequada, célere, justa e efetiva.
No caso dos autos, a parte exequente foi previamente intimada sobre a expedição dos três mandados e da necessidade de fornecer os meios necessários ao seu cumprimento, quedando-se inerte.
Ou seja, apesar dos esforços do Juízo para a manutenção da marcha processual, com a prolação de decisões, expedição de mandados, certidões e intimações, não houve o mínimo esforço e zelo por parte da exequente, maior interessada na efetivada da penhora deferida, o que pode ser considerado, inclusive, ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 77, IV do CPC), já que a parte exequente está criando embaraços à efetivação das decisões judiciais, o que não será admitido.
Dessa forma, intimo a parte exequente a informar se pretende a expedição de novo mandado, devendo, em caso positivo, recolher as custas complementares necessárias ao cumprimento da diligência, sob pena de indeferimento e desconstituição da penhora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo comprovante de pagamento das custas respectivas, expeça-se novo mandado.
Caso o mandado retorne sem cumprimento por ausência de fornecimentos dos meios, a penhora será desconstituída, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 77, § 2º do CPC.
Intime-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
04/04/2025 11:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 11:41
Outras decisões
-
03/04/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 09:47
Mandado devolvido redistribuido
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29/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:15
Indeferido o pedido de NEUZA MARIA DA SILVA - CPF: *87.***.*15-04 (EXEQUENTE)
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17/12/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/12/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 16:02
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 12:41
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:41
Deferido o pedido de NEUZA MARIA DA SILVA - CPF: *87.***.*15-04 (EXEQUENTE).
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05/11/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/11/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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29/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/10/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:38
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CELSO SILVA DE CASTRO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707188-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA MARIA DA SILVA REVEL: CELSO SILVA DE CASTRO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS VICENTE PIRES LTDA - EPP CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que MANDADO DE PENHORA PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (ID. 205264348) devidamente CUMPRIDO.
Nos termos da Portaria deste Juízo, faço aguardar o prazo de manifestação da parte DEMANDADA quanto à DILIGÊNCIA DE ID. 208724261, no prazo de 15 (quinze) dias.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/08/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/07/2024 18:17
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:51
Deferido o pedido de NEUZA MARIA DA SILVA - CPF: *87.***.*15-04 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707188-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA MARIA DA SILVA REVEL: CELSO SILVA DE CASTRO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS VICENTE PIRES LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para apresentar a PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos CONCLUSOS para fins de apreciação da PETIÇÃO de ID. 204070591.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
16/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707188-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA MARIA DA SILVA REVEL: CELSO SILVA DE CASTRO EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS VICENTE PIRES LTDA - EPP CERTIDÃO DE TRASLADO DE DOCUMENTO CERTIFICO e dou fé que, conforme determinado nos autos do IDPJ 0706029-95.2024.8.07.0007, traslado cópia da DECISÃO proferida naqueles autos, conforme documento em anexo, já preclusa.
Ainda, certifico que retifiquei a autuação para incluir a empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS VICENTE PIRES LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-66 no polo passivo da presente ação.
Nos termos da referida decisão, fica a parte exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, juntando aos autos planilha atualizada do débito e indicando bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
10/07/2024 17:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:30
Outras decisões
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23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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19/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/03/2024 16:16
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707188-05.2022.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: NEUZA MARIA DA SILVA REVEL: CELSO SILVA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos artigos 133 a 137 do CPC, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser apresentado mediante incidente, distribuído em autos apartados.
Ademais, a parte deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente a simples alegação sem provas.
Portanto, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para distribuir o incidente, observando os esclarecimentos dos parágrafos anteriores.
Caso não seja distribuído o incidente no prazo assinalado, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do NCPC.
Eventual requerimento deverá vir acompanhado da planilha atualizada do débito.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
05/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:11
Indeferido o pedido de NEUZA MARIA DA SILVA - CPF: *87.***.*15-04 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/03/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707188-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA MARIA DA SILVA REVEL: CELSO SILVA DE CASTRO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de retorno dos autos à suspensão (ID 164950946).
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/02/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 19:05
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707188-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA MARIA DA SILVA REVEL: CELSO SILVA DE CASTRO CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte EXEQUENTE para se manifestar acerca da DILIGÊNCIA de ID. 183824145, a qual retornou SEM CUMPRIMENTO em razão do ENDEREÇO consignado restar INSUFICIENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos termos da Decisão Interlocutória de ID. 164950946.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
17/01/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707188-05.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEUZA MARIA DA SILVA REVEL: CELSO SILVA DE CASTRO DESPACHO Defiro a expedição de novo mandado de penhora e avaliação de bens, no endereço informado pelo credor.
Expeça-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - / -
14/12/2023 18:46
Expedição de Mandado.
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13/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 03:47
Decorrido prazo de CELSO SILVA DE CASTRO em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:38
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 18:54
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
14/11/2023 11:24
Deferido o pedido de NEUZA MARIA DA SILVA - CPF: *87.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
08/11/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 14:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:42
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:09
Deferido o pedido de NEUZA MARIA DA SILVA - CPF: *87.***.*15-04 (EXEQUENTE).
-
14/06/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 01:11
Decorrido prazo de CELSO SILVA DE CASTRO em 25/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de CELSO SILVA DE CASTRO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 17:30
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:30
Outras decisões
-
04/04/2023 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/04/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:34
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 18:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
23/03/2023 17:43
em cooperação judiciária
-
16/03/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de CELSO SILVA DE CASTRO em 28/02/2023 23:59.
-
20/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:29
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 14:03
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:03
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/02/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:07
Recebidos os autos
-
09/02/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
08/02/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2023 19:01
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de CELSO SILVA DE CASTRO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:37
Publicado Sentença em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:28
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 08:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2022 08:04
Decorrido prazo de CELSO SILVA DE CASTRO - CPF: *49.***.*80-04 (REU) e NEUZA MARIA DA SILVA - CPF: *87.***.*15-04 (AUTOR) em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DA SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de CELSO SILVA DE CASTRO em 19/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/07/2022 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
06/07/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de CELSO SILVA DE CASTRO em 05/07/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
28/05/2022 04:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2022 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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04/05/2022 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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