TJDFT - 0733233-24.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 DESPACHO Intime-se o credor para promover o andamento do cumprimento de sentença, no prazo de 05 dias, eis que transcorrido tempo suficiente.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2025 18:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/08/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
15/08/2025 21:28
Recebidos os autos
-
15/08/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 03:25
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 18:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:32
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/07/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 20:38
Recebidos os autos
-
29/07/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/07/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:42
em cooperação judiciária
-
10/07/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/07/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 11:44
Juntada de carta
-
23/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 03:28
Decorrido prazo de STUDIO JULIANA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 DECISÃO 1) Em relação à NUTRIFIK COMÉRCIO DE SUPLEMENTOS LTDA, comprove a autora, no prazo de 05 dias, que EDUARDO HENRIQUE FICANHA é seu representante legal. 2) O pedido de consulta ao CAGED já foi formulado e indeferido em duas oportunidades (id. 210360632), de modo que a reiteração do mesmo requerimento apenas compromete a celeridade e a efetividade do cumprimento de sentença.
Quanto à expedição de ofícios às empresas Amazon, Shopee, Shein e Mercado Livre, verifica-se que a medida pleiteada possui caráter genérico, não havendo nos autos qualquer indício de que os devedores prestem serviços por meio dessas plataformas ou mantenham vínculo com tais empresas. 3) Indique o credor bens à penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:20
Outras decisões
-
12/06/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 13:09
Recebidos os autos
-
02/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 21:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/05/2025 22:23
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 09:58
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO em 30/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:41
Outras decisões
-
04/04/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SOMA BRANDS BRASIL LTDA. em 12/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2025 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 18:09
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 17:50
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 13:00
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 217032769 retornou com a observação "não procurado".
Fica a parte requerente intimada a se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca do disposto no referido AR.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2024, às 13:05:41. -
20/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SOMA BRANDS BRASIL LTDA. em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 19:58
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:23
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2024 20:49
Recebidos os autos
-
24/10/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/10/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 14:40
Expedição de Ofício.
-
16/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:26
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 16:20
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:20
Outras decisões
-
01/10/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 13:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 13:29
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 DESPACHO Conforme item 2 da decisão imediatamente anterior, o INFOJUD somente será realizado quando o credor esgotar todos os meios colocados a sua disposição.
Não houve pesquisa de bens imóveis, conforme item 1 da decisão de id.
Num. 208104629 - Pág. 2.
Intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 DECISÃO Os seguinte pleitos do credor já foram analisados: - SISBAJUD no id. 180358161, parcialmente positivo (R$ 154,03); - SERASAJUD, INFOJUD, CNIB e RENAJUD, negativo (id. 187092431); - Bens móveis no id. 189131609, sem sucesso; - Penhora no rosto dos autos nº 1042757- 06.2023.4.01.3400 em trâmite perante a 23ª Vara Federal de Juizado Especial da SJDF, indeferida no id.
Num. 190838701 - Pág. 1); - INFOSEG no id.
Num. 193892797 - Pág. 1; - CAGED, indeferido no id.
Num. 205024969 - Pág. 1; - CCS e DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito, indeferidos no id.
Num. 206765478 - Pág. 1.
No id.
Num. 208075432 - Pág. 1, o credor requereu pesquisa no INFOJUD, ERIDF e pesquisa no CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados.
DECIDO. 1) No que tange ao pedido de consulta ao sistema ONR - Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, antido ERIDF, cumpre anotar que o artigo 25 do Provimento 12/2016 deste Tribunal de Justiça autoriza, tão somente, a pesquisa eletrônica, independentemente de recolhimento de emolumentos, nas ações em que for concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, nas de execução fiscal e criminal.
Desta forma, compete à parte interessada efetuar a pesquisa, caso assim o desejar, arcando com o respectivo ônus.
No caso em tela, a/o exequente não é beneficiária(o) da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro o pedido, cabendo a ela mesma promover a consulta o que poderá ser feito no site https://registradores.onr.org.br. 2) O INFOJUD somente será realizado quando o credor esgotar todos os meios colocados a sua disposição. 3) Em relação à pesquisa ao CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, essa pode ser realizada diretamente pela credora, sendo desnecessária a intervenção do Poder Judiciário.
A informação pode ser obtida no site CENSEC - Sistema do Colégio Notarial do Brasil (https://censec.org.br/) que tem a função de gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil.
Assim, indique o(a) credor(a) outros bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 21:33
Indeferido o pedido de POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
07/08/2024 15:13
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:13
Indeferido o pedido de POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/08/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 DECISÃO Inferido a pesquisa ao CAGED, eis que incumbe ao exequente envidar esforços no sentido de localizar bens passíveis de constrição, não podendo transferir esse encargos ao Poder Judiciário.
Indique o credor, no prazo de 05 dias, bens à penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:18
Indeferido o pedido de POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024, às 14:21:35. -
16/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/06/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 16:30
Juntada de aditamento
-
23/04/2024 03:14
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 DESPACHO O mandado de penhora retornou infrutífero, em razão de inconsistência no endereço declinado pela exequente.
Diante disso, realizei pesquisa INFOSEG, a qual apontou dois possíveis endereços.
Renove-se o mandado ID 192046443 em ambos.
Note-se que o bairro a ser cumprido é Vila Vicentina e não Jardim Roriz.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/04/2024 23:27
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/04/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência.
Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, às 17:43:44. -
08/04/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 DECISÃO Indefiro o pedido de penhora no rosto dos autos nº 1042757- 06.2023.4.01.3400 em trâmite perante a 23ª Vara Federal de Juizado Especial da SJDF, uma vez que não consta sentença indicando que a executada seja credora da quantia de R$ 170.500,00 (id. 190529329 e id. 190529333), conforme informado pela exequente na petição de id. 187382695.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de id. 190695901.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:53
Indeferido o pedido de POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
20/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 DECISÃO 1) Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horário especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência. 2) Comprove o credor, no prazo de 05 dias, a existência do crédito indicado autos nº 1042757-06.2023.4.01.3400 em trâmite perante a 23ª Vara Federal de Juizado Especial da SJDF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/03/2024 14:31
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/03/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos, nesta data, à inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA, por meio do Sistema SERASAJUD.
Intime-se a parte exequente do disposto na decisão de ID 187092431, bem como do prazo de 5 dias para manifestação.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024, às 18:42:54. -
26/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:41
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:41
Deferido em parte o pedido de POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA EXECUTADO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora.
Planaltina-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024, às 17:11:07. -
15/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/02/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 em 07/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 17:43
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/12/2023 19:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/11/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 19:54
Recebidos os autos
-
28/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/11/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:32
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/10/2023 11:19
Transitado em Julgado em 18/10/2023
-
19/10/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:32
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
30/09/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA REQUERIDO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 SENTENÇA Alega o autor que a sentença foi omissa por não ter considerado pagamentos parciais promovidos pela autora.
A esse respeito, cumpre observar que a inicial, em nenhum momento, esclareceu que foram feitos pagamentos de R$ 460,86 em 24.12.2019 e de R$ 451,40 em 27.12.2019, nem que seriam referentes à NF 3058.
Tal questão haveria de ter sido esclarecida na própria inicial, mas somente foi trazida nos cálculos de ID 162633544 em letras minúsculas.
De qualquer sorte, a manifestação apenas beneficia a ré, razão pela qual se torna desnecessária sua intimação.
Existindo o pagamento parcial, acolho parcialmente os embargos para abater os valores indicados do principal e, em relação ao item "a" do dispositivo, fixar a seguintes redação: a) R$ 802,34, corrigidos monetariamente pelo INPC, a contar de 28.11.2019, e com juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação 27.07.2023; P.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/09/2023 02:36
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:48
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/09/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2023 23:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/09/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
21/09/2023 14:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 09:51
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA REQUERIDO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/07/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:51
Recebida a emenda à inicial
-
25/07/2023 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
25/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA REQUERIDO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 DECISÃO Emende-se a inicial para: a) apresentar procuração assinada de próprio punho ou por certificado digital nos termos do artigo 195, do CPC; b) comprovar a entrega da mercadoria.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA REQUERIDO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 21/09/2023 às 14:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo telefone (61) 3103-8549 ou pelos WhatsApps (61) 3103-8550 e (61) 3103-8551, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Quinta-feira, 20 de Julho de 2023, às 10:00:22. -
20/07/2023 22:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
20/07/2023 10:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733233-24.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: POOPSTORE COMERCIO E IMPORTACAO DE MERCADORIAS E VARIEDADES LTDA REQUERIDO: NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO, NAYARA MARIA SOUZA FIGUEIREDO *49.***.*80-76 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este Juízo.
A rigor, tratar-se-ia de hipótese de extinção.
Todavia, após intimação para esclarecimentos, a parte autora requereu a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível de Planaltina/DF.
Assim, observados os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível de Planaltina/DF.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 13:59
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:59
Declarada incompetência
-
11/07/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/07/2023 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 19:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
28/06/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 13:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2023 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 16:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710610-51.2023.8.07.0020
Associacao de Moradores do Condominio Re...
Deusirlei Sousa Farias
Advogado: Bruno Filipe Sousa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2023 21:18
Processo nº 0705088-55.2023.8.07.0016
Jessica Melo Cordovil
Smartfit Escola de Ginastica e Danca S.A...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2023 18:57
Processo nº 0704653-81.2023.8.07.0016
Daniel Moraes Santos
Rafael Oliveira da Silva 01945582154
Advogado: Dario Calais Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 17:07
Processo nº 0725304-08.2021.8.07.0016
Eugenio de Menezes Farias
R. A. Cardoso Cursos Profissionalizantes...
Advogado: Pablo Alves Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2021 18:41
Processo nº 0710400-12.2023.8.07.0016
Pamella Katty de Lima Rodrigues
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Alex Luciano Valadares de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 15:24