TJDFT - 0700342-16.2019.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 15:47
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:48
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700342-16.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em desfavor de FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 09/09/2019 (id.198378502).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 10/09/2023.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 10/09/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
02/07/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 15:24
Declarada decadência ou prescrição
-
27/06/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:16
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700342-16.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 dias acerca da prescrição intercorrente, tendo em vista que o processo foi suspenso em 09/09/2019 (ID44073127), o prazo de um ano transcorreu em 10/09/2020 (ID44073127) e o prazo da prescrição intercorrente findou-se em 31/10/2023.
Após, tornem-se os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
29/05/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 18:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:19
Outras decisões
-
24/05/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 19:03
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:03
Deferido o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
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06/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0700342-16.2019.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Seguem em anexo os resultados das pesquisas realizadas junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Entendo pela impossibilidade de deferir a consulta aos sistemas DIMOF e DECRED, na forma intentada pela parte.
O sistema DIMOF a despeito da argumentação trazida pela parte autora, não se presta a identificar de ativos financeiros penhoráveis, uma vez que reflete movimentação bancária pretérita.
Por outro lado, o sistema DECRED serve para identificar se uma pessoa jurídica executada opera com cartões de crédito e qual a conta bancária elegeu para o crédito de seus recebíveis, sendo que a parte devedora é pessoa física, pelo que se mostraria ineficaz a consulta.
Dito isso, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
29/04/2024 16:16
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:16
Deferido em parte o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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09/04/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700342-16.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME EXECUTADO: FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL CERTIDÃO Considerando que não foi interposta impugnação à penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, intimo a parte credora a indicar os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) ou chave PIX (somente CPF ou CNPJ) para fins de emissão de alvará eletrônico.
Prazo 5 (cinco) dias, sob pena de expedição na modalidade saque bancário.
Vindo aos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores conforme determinado.
Após, prossiga-se com as determinações precedentes.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 03:51
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL em 12/03/2024 23:59.
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18/12/2023 02:28
Publicado Edital em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA SISBAJUD PRAZO: 20 DIAS A Doutora FERNANDA D AQUINO MAFRA, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, nos autos da Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo nº 0700342-16.2019.8.07.0007, em que são partes: Exeqüente - ANDRE LUIZ COSTA (CPF: *44.***.*75-40); JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME (CPF: 09.***.***/0001-86); ; Executado - FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL (CPF: *92.***.*30-00); , Finalidade: INTIMAÇÃO DE PENHORA, INTIMA o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que tome(m) conhecimento da penhora via sistema BACENJUD que recaiu sobre o valor de R$ 234,57, ficando ciente(s) de que o prazo para oferecimento de impugnação é de 05 (cinco) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público Este Juízo tem sede na Área Especial nº 23, Setor C Norte, Avenida Samdu, Taguatinga/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Devedora, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Taguatinga/DF, 13 de dezembro de 2023 17:34:45.
Eu, LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES, Servidor Geral, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
LEILA SILVA DE OLIVEIRA BERNARDES BORGES Servidor Geral *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
13/12/2023 17:35
Expedição de Edital.
-
13/12/2023 12:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/11/2023 13:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:27
Deferido o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
31/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:47
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL em 06/10/2023 23:59.
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17/08/2023 07:41
Publicado Edital em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 17:41
Expedição de Edital.
-
10/08/2023 19:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:41
Deferido o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/07/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 13:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 23:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:59
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL em 11/05/2023 23:59.
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28/04/2023 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:26
Publicado Edital em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 11:15
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 08:20
Expedição de Edital.
-
13/03/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
13/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 14:47
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:47
Deferido o pedido de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
31/01/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/01/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 11:43
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/10/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 17:09
Recebidos os autos
-
07/10/2022 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/09/2022 09:15
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL - CPF: *92.***.*30-00 (EXECUTADO) em 06/09/2022.
-
04/08/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:10
Outras decisões
-
12/07/2022 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
05/07/2022 19:41
Deferido o pedido de
-
05/07/2022 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
05/07/2022 19:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 11:37
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:37
Deferido o pedido de
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27/06/2022 08:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/06/2022 08:48
Processo Desarquivado
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27/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:43
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 11:43
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2022 13:04
Decorrido prazo de FELIPE JOSE DE CASTRO GABRIEL - CPF: *92.***.*30-00 (EXECUTADO) e JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-86 (EXEQUENTE) em 10/06/2022.
-
23/07/2021 07:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2021 02:30
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 08:52
Recebidos os autos
-
07/06/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 08:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2021 16:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/06/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Despacho em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 13:03
Recebidos os autos
-
21/05/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 12/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 02:45
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 29/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 10:59
Recebidos os autos
-
26/04/2021 10:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/04/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:28
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 10:37
Recebidos os autos
-
09/04/2021 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/03/2021 02:38
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 09:51
Recebidos os autos
-
26/03/2021 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2021 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/03/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
12/03/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 14:24
Expedição de Alvará.
-
08/03/2021 20:23
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
04/03/2021 13:41
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 19:08
Recebidos os autos
-
03/03/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2021 06:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
02/03/2021 13:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
18/02/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 13:26
Recebidos os autos
-
12/02/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2021 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 08:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/02/2021 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/01/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 08:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 03:25
Publicado Despacho em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 12:37
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 09:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/12/2020 09:23
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 08:45
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 15:31
Recebidos os autos
-
23/11/2020 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2020 15:22
Processo Desarquivado
-
23/11/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:43
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2020 16:43
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:31
Publicado Despacho em 14/10/2020.
-
13/10/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 14:35
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:31
Recebidos os autos
-
09/10/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/10/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:47
Publicado Certidão em 05/10/2020.
-
03/10/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/09/2020.
-
23/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2020 14:16
Recebidos os autos
-
21/09/2020 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2020 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
21/09/2020 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 14:41
Recebidos os autos
-
11/09/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 14:41
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
11/09/2020 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/09/2020 12:56
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 11:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/10/2019 13:25
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 13:58
Expedição de Ofício.
-
14/10/2019 06:30
Publicado Despacho em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2019 16:11
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 11:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 22:43
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 01/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:41
Expedição de Ofício.
-
19/09/2019 15:28
Expedição de Ofício.
-
11/09/2019 09:11
Publicado Despacho em 11/09/2019.
-
10/09/2019 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2019 14:12
Recebidos os autos
-
09/09/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/09/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 07:37
Publicado Decisão em 09/09/2019.
-
07/09/2019 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 15:58
Recebidos os autos
-
05/09/2019 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/09/2019 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 08:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/09/2019 19:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 05:43
Publicado Despacho em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 17:24
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 18:20
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 26/08/2019 23:59:59.
-
19/08/2019 08:04
Publicado Decisão em 19/08/2019.
-
17/08/2019 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 04:14
Publicado Certidão em 16/08/2019.
-
15/08/2019 16:20
Recebidos os autos
-
15/08/2019 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/08/2019 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:45
Expedição de Alvará.
-
09/08/2019 05:44
Publicado Despacho em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2019 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 12:46
Recebidos os autos
-
07/08/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/08/2019 19:12
Expedição de Certidão.
-
06/08/2019 19:12
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 17:43
Expedição de Ofício.
-
29/07/2019 17:37
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:37
Juntada de Certidão
-
16/06/2019 04:27
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 12/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 08:45
Publicado Decisão em 22/05/2019.
-
23/05/2019 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 17:33
Expedição de Certidão.
-
21/05/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/05/2019 15:40
Recebidos os autos
-
20/05/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 15:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/05/2019 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/05/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 11:24
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
15/05/2019 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 08:38
Publicado Decisão em 14/05/2019.
-
13/05/2019 13:30
Recebidos os autos
-
13/05/2019 13:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2019 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2019 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 15:41
Recebidos os autos
-
10/05/2019 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2019 15:41
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2019 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/05/2019 12:42
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 12:42
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 16:00
Expedição de Ofício.
-
08/05/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2019 05:59
Publicado Despacho em 08/05/2019.
-
08/05/2019 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 12:04
Recebidos os autos
-
06/05/2019 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/05/2019 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 19:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 18:58
Expedição de Termo.
-
03/05/2019 18:58
Juntada de termo
-
03/05/2019 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 13:52
Recebidos os autos
-
03/05/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 18:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/05/2019 18:45
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
30/04/2019 04:00
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 20:51
Recebidos os autos
-
25/04/2019 20:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/04/2019 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/04/2019 14:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/04/2019 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2019 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:05
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2019 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
22/03/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 11:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2019 22:40
Decorrido prazo de JS&A CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA - ME em 11/02/2019 23:59:59.
-
24/01/2019 06:01
Publicado Edital em 24/01/2019.
-
24/01/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2019 19:12
Expedição de Edital.
-
21/01/2019 05:27
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
18/01/2019 17:56
Recebidos os autos
-
18/01/2019 17:56
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2019 17:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/01/2019 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2019 16:50
Recebidos os autos
-
14/01/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/01/2019 14:38
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
14/01/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
14/01/2019 10:52
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
14/01/2019 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2019
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Penhora no rosto dos autos • Arquivo
Petição • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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