TJDFT - 0742382-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:57
Recebidos os autos
-
10/07/2025 08:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:21
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
08/07/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de A. ANGELONI & CIA. LTDA em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0742382-89.2023.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: A.
ANGELONI & CIA.
LTDA Polo passivo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DESPACHO Vistos, etc.
Diante da notícia do cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para manifestação, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 17:52:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito o -
25/06/2025 19:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:28
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:28
Outras decisões
-
28/05/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:41
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 20:48
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 20:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:36
Deferido o pedido de A. ANGELONI & CIA. LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
14/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:08
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 20:08
Deferido o pedido de A. ANGELONI & CIA. LTDA - CNPJ: 83.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
21/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0742382-89.2023.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: A.
ANGELONI & CIA.
LTDA Polo passivo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do teor da petição de ID 228970306, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Vindo manifestação ou decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2025 18:46:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 14:36
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 13/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:40
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 15:57
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/04/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0742382-89.2023.8.07.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: A.
ANGELONI & CIA.
LTDA Polo passivo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta -
03/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/03/2024 09:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/03/2024 16:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2024 14:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0742382-89.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: A.
ANGELONI & CIA.
LTDA Requerido: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em "in albis" o prazo para a parte RÉ apresentar CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 12:31:23.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON em 07/03/2024 23:59.
-
08/01/2024 21:19
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:52
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 14:51
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:51
Outras decisões
-
24/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 18:49
Expedição de Ofício.
-
20/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:58
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:51
Outras decisões
-
07/11/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:54
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:13
Outras decisões
-
25/10/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0742382-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: A.
ANGELONI & CIA.
LTDA Polo passivo: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON e outros INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON (CPF: 10.***.***/0001-83); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON Endereço: SCS Quadra 8 Bloco B Lotes 50/60, sala 240, Ed.
Venâncio 2000 - Setor Comercial Sul, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70333-900 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante do despacho/decisão encaminhada a esta serventia pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma (ID 175636972), comprove a autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2023 16:55:34.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
19/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 19:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 18:53
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/10/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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11/10/2023 19:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2023 19:01
Recebidos os autos
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11/10/2023 19:01
Declarada incompetência
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11/10/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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