TJDFT - 0734450-44.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Ceilandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:26
Outras decisões
-
20/02/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
19/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 17:47
Outras decisões
-
17/02/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
17/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 01:52
Juntada de carta de guia
-
13/02/2025 14:33
Juntada de guia de recolhimento
-
13/02/2025 10:35
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
07/02/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 16:21
Recebidos os autos
-
29/11/2024 16:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/11/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
28/11/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:17
Juntada de carta de guia
-
27/11/2024 15:18
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
26/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:29
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
25/11/2024 15:05
Recebidos os autos
-
03/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
LATROCÍNIO TENTADO.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
DESCLASSIFICAÇÃO.
ANIMUS NECANDI.
DOLO EM CAUSAR A MORTE.
CONJUNTO PROBATÓRIO.
DOSIMETRIA DA PENA. 1.
Após o devido processo legal, verificada que a ação voluntária dos acusados é formal e materialmente típica, enquadrando-se aos liames preconizados na norma do artigo 157, §3, inciso II, do Código Penal, em sua forma tentada, é impositiva a condenação, mormente quando não houver causa excludente da culpabilidade. 2.
Haverá a tipificação latrocínio com o resultado morte, na modalidade tentada, quando estiver demonstrado pelas circunstâncias da conduta do agente que o dolo, direto ou eventual, era de gerar a morte da vítima para execução do crime de roubo, independente da gravidade das lesões experimentadas ou se o resultado morte não é atingido por circunstâncias alheias à vontade do agente. 3.
O grau de diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido.
Quanto mais próximo da consumação, menor a redução aplicável. 4.
Recursos conhecidos e improvidos. -
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0734450-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: GUILHERME JACAUNA BARROS, JEFFERSON ALMEIDA DE SOUSA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante GUILHERME JACAUNA BARROS para, no prazo legal, apresentar as razões do recurso de apelação (ID 60375842 ), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 19 de junho de 2024.
ARILTON NEVES Servidor da Secretaria da 1ª Turma Criminal -
17/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 14:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 05:01
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
13/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:54
Outras decisões
-
12/06/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
12/06/2024 13:16
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
11/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 12:01
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 13:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 13:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/06/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/06/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
06/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0734450-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME JACAUNA BARROS, JEFFERSON ALMEIDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se, pela derradeira vez, a Defesa do réu Guilherme para apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso de novo transcurso do prazo, in albis, o acusado deverá ser intimado pessoalmente para constituir novo advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente que no caso de inércia será representado pelo NPJ/UniCEUB.
Na oportunidade, tendo em vista a juntada de documento pela acusação ao id. 194501915, abre-se nova vista à Defesa do acusado Jefferson, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fellipe Figueiredo de Carvalho Juiz de Direito Substituto -
01/05/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 18:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:58
Outras decisões
-
30/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
30/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:25
Outras decisões
-
16/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/04/2024 12:49
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 12:49
Desentranhado o documento
-
16/04/2024 12:14
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/04/2024 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0734450-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME JACAUNA BARROS, JEFFERSON ALMEIDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de habilitação de id. 191669820.
A autuação foi retificada.
Aguarde-se a realização das diligências deferidas na fase do artigo 402 do CPP (id. 187669653 e 191261755).
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e às Defesas, para a apresentação de memoriais no prazo sucessivo de cinco dias, sendo prazo comum para as Defesas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
03/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 13:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:18
Outras decisões
-
03/04/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
03/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0734450-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME JACAUNA BARROS, JEFFERSON ALMEIDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos vieram conclusos para reanálise, de ofício, da necessidade de manutenção da prisão decretada, por força do artigo 316, parágrafo único, do CPP, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19 (Pacote Anticrime).
A prisão foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública (id. 179530935).
Na audiência de instrução (id. 187669653), houve decisão que manteve a prisão preventiva decretada em desfavor do réu Guilherme Jacaúna Barros (id. 187764323). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o artigo 316 do CPP que o juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
No caso em análise, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, restando, pois, seus fundamentos intactos.
As condutas sob apuração apresentam gravidade em concreto, pois foram cometidas mediante violência e grave ameaça à pessoa (roubo e latrocínio tentado).
Os acusados ostentam outras passagens criminais, o que evidencia a necessidade de se resguardar a ordem pública.
Além disso, a produção da prova oral já foi encerrada, estando o processo na fase de realização das diligências requeridas na fase do art. 402 do CPP.
Ante o exposto, mantenho, em juízo de revisão obrigatória, as prisões decretadas.
Tendo em vista a urgência que o caso requer (réu preso), a Secretaria deverá entrar em contato (telefônico ou e-mail) com a perícia técnica da PCDF para reiterar a urgência na resposta aos ofícios enviados pelo Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ricardo Rocha Leite Juiz de Direito -
26/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:33
Mantida a prisão preventida
-
25/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
25/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 18:40
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 18:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2024 16:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
26/02/2024 18:27
Outras decisões
-
26/02/2024 18:27
Mantida a prisão preventida
-
23/02/2024 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 22:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 21:50
Juntada de Certidão - central de mandados
-
22/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0734450-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME JACAUNA BARROS, JEFFERSON ALMEIDA DE SOUSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2020, deste Juízo, faço vista dos presentes autos à defesa do réu GUILHERME JACAUNA para apresentar novo endereço e telefone do réu, com urgência, tendo em vista a audiência designada para o dia 23/02/2024.
CEILÂNDIA/DF, 21 de fevereiro de 2024.
VINICIUS DE CASTRO DUDU 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Cartório / Servidor Geral -
21/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 22:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 22:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 03:19
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 03:16
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRICEI 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0734450-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME JACAUNA BARROS, JEFFERSON ALMEIDA DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que junto aos autos o Ofício Nº 27/2024 - SEAPE/CIME/NUATEN.
Ceilândia/DF, 14 de fevereiro de 2024.
RACHEL LIMA BARBOSA VARGAS 4ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
15/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:15
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 16:10
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 13:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 16:30, 4ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
09/02/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:55
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
08/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
26/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
26/12/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
26/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
26/12/2023 17:10
Outras decisões
-
26/12/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/12/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
26/12/2023 16:18
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/12/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 14:37
Recebidos os autos
-
26/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
26/12/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/12/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0734450-44.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME JACAUNA BARROS, JEFFERSON ALMEIDA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de habilitação da Defesa constituída pelo acusado Guilherme Jacauna Barros.
A autuação foi retificada.
O acusado Guilherme foi citado pessoalmente (ID 182511879).
Intime-se a Defesa constituída para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Em relação ao acusado Jefferson, a tentativa de citação foi frustrada (Id 182458517).
Dê-se vista ao MP para diligenciar na tentativa de localização do réu, no prazo de 15 dias.
RICARDO ROCHA LEITE Juiz de Direito -
20/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:06
Outras decisões
-
19/12/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 09:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
18/12/2023 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 08:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:12
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 14:06
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 13:34
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/11/2023 22:05
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 22:05
Decretada a prisão preventiva de Sob sigilo.
-
28/11/2023 22:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
24/11/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 23:34
Recebidos os autos
-
23/11/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
23/11/2023 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 18:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
-
21/11/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 18:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
09/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:52
Declarada incompetência
-
08/11/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
-
07/11/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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