TJDFT - 0772989-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:20
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de CASA GARIMPO LIMITADA em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:47
Decorrido prazo de CASA GARIMPO LIMITADA em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:21
Publicado Sentença em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0772989-40.2023.8.07.0016 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CASA GARIMPO LIMITADA Polo passivo: SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA SUREC DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF e outros SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO a desistência do feito e, portanto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais ou honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, feitas as comunicações de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2023 19:28:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
19/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0772989-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: CASA GARIMPO LIMITADA Polo passivo: SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA SUREC DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF e outros SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA SUREC DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF; COORDENADOR DE CADASTRO ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS DA GERENCIA DE CADASTRO FISCAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL; Nome: SUBSECRETÁRIO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA SUREC DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DF Endereço: EQS 414/415, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70297-400 Nome: COORDENADOR DE CADASTRO ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS FISCAIS DIGITAIS DA GERENCIA DE CADASTRO FISCAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SBN Quadra 2, 7 ANDAR, ED.
VALE DO RIO DOCE, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Comprove a impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2.
No mesmo prazo e sob pena de indeferimento da inicial, retifique-se o pedido liminar para excluir a expressão "devendo abster-se da prática de qualquer ao lesivo ou atentatória aos seus direitos", que é um pedido indeferminado e, portanto, inépto (art. 330, § 1º, II, do CPC).
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 16:57:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:29
Extinto o processo por desistência
-
15/12/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/12/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:15
Não Concedida a Medida Liminar
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15/12/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:02
Recebidos os autos
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14/12/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/12/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/12/2023 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:56
Declarada incompetência
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13/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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13/12/2023 12:04
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
13/12/2023 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/12/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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