TJDFT - 0705608-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de COSME CESAR DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0705608-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: COSME CESAR DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 11:30:51.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
28/10/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 05:24
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 10:08
Arquivado Provisoramente
-
22/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de COSME CESAR DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
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05/08/2024 14:30
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705608-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: COSME CESAR DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a anuência das partes, homologo os cálculos de ID 201830862.
Expeçam-se as requisições de pagamentos, e intime-se o DF a efetuar o pagamento, no prazo de 2 meses, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 18:51:29.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:12
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
29/07/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:23
Recebidos os autos
-
25/07/2024 19:23
Outras decisões
-
25/07/2024 05:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0705608-43.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: COSME CESAR DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2024 13:45:30.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:24
Recebidos os autos
-
26/06/2024 09:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/03/2024 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 13:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705608-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: COSME CESAR DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o retorno dos autos do E.
TJDFT, encaminham-se os autos à Contadoria para realização dos cálculos conforme orientações presentes nos atos processuais de IDs 134504553 e 181495577.
BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2023 15:11:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/12/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:32
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:32
Outras decisões
-
14/12/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/12/2023 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/12/2023 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2023 15:55
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 11:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 13:03
Recebidos os autos
-
23/08/2022 13:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/08/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 09:29
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de COSME CESAR DA SILVA em 29/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:14
Recebidos os autos
-
03/06/2022 16:14
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 16:19
Recebidos os autos
-
02/06/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
02/06/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de COSME CESAR DA SILVA em 01/06/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
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10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
06/05/2022 11:22
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:21
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/05/2022 19:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2022 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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