TJDFT - 0707931-30.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 13:12
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 13:12
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707931-30.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: DIOVANI DE SOUZA DRUMOND EXECUTADO: JOSE MARIA VILELA ROSA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em desfavor de EXECUTADO: JOSE MARIA VILELA ROSA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 29/11/2017 (id.11503078).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 29/11/2018.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 29/11/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
19/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:00
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0707931-30.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: DIOVANI DE SOUZA DRUMOND EXECUTADO: JOSE MARIA VILELA ROSA CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:53
Processo Desarquivado
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29/06/2022 15:03
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
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27/06/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 11:50
Expedição de Termo.
-
20/06/2022 01:26
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
14/06/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/06/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:25
Publicado Despacho em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 12:33
Recebidos os autos
-
31/05/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 22:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/05/2022 22:08
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 24/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:52
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 16:01
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/04/2022 16:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/04/2022 18:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 18:16
Expedição de Ofício.
-
19/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
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04/04/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Despacho em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 25/03/2022 23:59:59.
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23/03/2022 22:01
Recebidos os autos
-
23/03/2022 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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14/03/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:43
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/02/2022 18:15
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 17:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2021 14:47
Arquivado Provisoramente
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23/03/2021 14:46
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND - CPF: *90.***.*05-15 (EXEQUENTE) em 22/03/2021.
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23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 22/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 18/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 15/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 15:11
Recebidos os autos
-
25/02/2021 15:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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25/02/2021 06:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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22/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:16
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/02/2021 06:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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17/02/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 18:46
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 08:27
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2021.
-
05/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
03/02/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/02/2021.
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03/02/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:57
Recebidos os autos
-
01/02/2021 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2021 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 27/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 02:28
Publicado Despacho em 27/01/2021.
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26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
22/01/2021 18:14
Recebidos os autos
-
22/01/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/01/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:30
Publicado Edital em 22/01/2021.
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22/01/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2021
-
20/01/2021 10:46
Expedição de Edital.
-
19/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 16:39
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 10:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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23/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
23/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2020
-
21/12/2020 16:57
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
11/12/2020 17:17
Recebidos os autos
-
11/12/2020 17:15
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 12:33
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
09/12/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 16:52
Recebidos os autos
-
07/12/2020 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/12/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
30/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
30/11/2020 16:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2020 03:09
Publicado Certidão em 23/11/2020.
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21/11/2020 02:44
Decorrido prazo de JUSSIARA SANTOS ERMANO SUKIENNIK em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
-
17/11/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 14:50
Recebidos os autos
-
06/11/2020 14:48
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 21:22
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
03/11/2020 15:51
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
29/10/2020 20:38
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2020 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 21/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 15:53
Recebidos os autos
-
20/10/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/10/2020 15:55
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA - CPF: *86.***.*07-00 (EXECUTADO) em 16/10/2020.
-
17/10/2020 02:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 16/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 02:33
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 13:45
Recebidos os autos
-
06/10/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/10/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Certidão em 02/10/2020.
-
01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2020 21:37
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 22/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 21:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2020 15:43
Expedição de Mandado.
-
08/06/2020 15:42
Expedição de Termo.
-
08/06/2020 15:42
Expedição de Termo.
-
05/06/2020 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 15:02
Publicado Despacho em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 16:38
Recebidos os autos
-
02/06/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/06/2020 04:18
Publicado Certidão em 02/06/2020.
-
01/06/2020 19:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:33
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 14:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 13:21
Recebidos os autos
-
28/05/2020 12:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/05/2020 11:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2020 21:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 02:29
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 26/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 02:17
Publicado Despacho em 21/05/2020.
-
20/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2020 17:02
Recebidos os autos
-
18/05/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/05/2020 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 13:23
Expedição de Ofício.
-
13/05/2020 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/12/2019 08:15
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 08:15
Juntada de Certidão
-
07/12/2019 16:44
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 06/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 23:38
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 04/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 03:30
Publicado Despacho em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 17:52
Recebidos os autos
-
26/11/2019 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/11/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 19:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/11/2019 19:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 20/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2019 04:38
Publicado Despacho em 14/11/2019.
-
13/11/2019 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 16:06
Recebidos os autos
-
12/11/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
12/11/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/11/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 19:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/11/2019 03:22
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/11/2019 04:20
Decorrido prazo de CEF em 30/10/2019 23:59:59.
-
30/10/2019 14:48
Recebidos os autos
-
30/10/2019 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2019 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
30/10/2019 08:13
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2019 04:21
Publicado Decisão em 25/10/2019.
-
24/10/2019 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2019 18:51
Recebidos os autos
-
22/10/2019 18:51
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2019 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/10/2019 17:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/10/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 17:32
Expedição de Mandado.
-
02/10/2019 17:31
Expedição de Termo.
-
02/10/2019 17:30
Expedição de Termo.
-
02/10/2019 08:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2019 15:31
Recebidos os autos
-
27/09/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2019 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/09/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 07:28
Publicado Despacho em 23/09/2019.
-
21/09/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 16:17
Recebidos os autos
-
19/09/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/09/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 07:17
Publicado Despacho em 16/09/2019.
-
14/09/2019 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 15:29
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/09/2019 22:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:24
Juntada de termo
-
25/03/2019 11:21
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND - CPF: *90.***.*05-15 (EXEQUENTE) e JOSE MARIA VILELA ROSA - CPF: *86.***.*07-00 (EXECUTADO) em 25/03/2019.
-
25/03/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2019 04:30
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 22/03/2019 23:59:59.
-
21/03/2019 13:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 20/03/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 04:37
Publicado Decisão em 26/02/2019.
-
25/02/2019 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 11:21
Recebidos os autos
-
22/02/2019 11:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/02/2019 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/02/2019 10:53
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND - CPF: *90.***.*05-15 (EXEQUENTE) em 22/02/2019.
-
22/02/2019 10:52
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 10:04
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 21/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 06:43
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/01/2019 15:23
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 04:10
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 25/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 09:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 24/01/2019 23:59:59.
-
19/12/2018 11:23
Recebidos os autos
-
19/12/2018 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2018 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 06:24
Publicado Decisão em 05/12/2018.
-
05/12/2018 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2018 14:55
Recebidos os autos
-
03/12/2018 14:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/12/2018 07:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/12/2018 07:09
Expedição de Certidão.
-
03/12/2018 07:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2018 17:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 13:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 12:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 23/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 12:05
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 23/01/2018 23:59:59.
-
08/12/2017 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 07/12/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2017.
-
28/11/2017 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/11/2017 13:49
Recebidos os autos
-
24/11/2017 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2017 18:06
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2017 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/11/2017 18:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2017 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/10/2017 15:44
Expedição de Mandado.
-
23/10/2017 15:44
Expedição de Mandado.
-
21/10/2017 03:35
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 20/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 03:35
Decorrido prazo de DIOVANI DE SOUZA DRUMOND em 20/10/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 18:14
Publicado Decisão em 28/09/2017.
-
28/09/2017 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 16:01
Recebidos os autos
-
26/09/2017 16:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2017 13:36
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
25/09/2017 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 03:05
Publicado Certidão em 18/09/2017.
-
16/09/2017 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2017 14:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2017 14:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2017 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2017 18:18
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 14:35
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/09/2017 02:40
Publicado Decisão em 05/09/2017.
-
04/09/2017 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2017 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2017 15:40
Recebidos os autos
-
01/09/2017 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2017 15:20
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/09/2017 15:19
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 14:34
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA em 24/08/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 19:58
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 14:40
Decorrido prazo de JOSE MARIA VILELA ROSA - CPF: *86.***.*07-00 (EXECUTADO) em 24/08/2017.
-
25/08/2017 14:39
Juntada de Certidão
-
02/08/2017 02:35
Publicado Decisão em 02/08/2017.
-
02/08/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2017 13:29
Recebidos os autos
-
28/07/2017 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2017 16:38
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/07/2017 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2017 03:45
Publicado Despacho em 25/07/2017.
-
24/07/2017 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2017 14:00
Recebidos os autos
-
21/07/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 17:41
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/07/2017 17:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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