TJDFT - 0714505-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:00
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de LIDIA DOMINGUES DE SOUZA COSTA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 18:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/04/2025 11:16
Recebidos os autos
-
01/04/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/03/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de HENRIQUE BRAGA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de GIULIO CESARE PINNOLA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de GIULIO CESARE PINNOLA em 14/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO FONSECA FERREIRA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO FONSECA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO FONSECA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO FONSECA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANDRE GUSTAVO FONSECA FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 22/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de KAOUE FONSECA LOPES em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de LEANDRO PRETTO FLORES em 08/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:25
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714505-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Jornada de Trabalho (10287) Requerente: LIDIA DOMINGUES DE SOUZA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante da manifestação do perito nomeado, o substituo por ADRIANA FERREIRA BARROS AREAL, (CPF: *81.***.*85-34, telefone: (61) 99424-1715 e endereço eletrônico: [email protected]), que deverá ser intimado da decisão de ID 195589689.
Para fins de controle, segue lista dos peritos nomeados nos autos: 1- Leandro Pretto Flores ID 195589689.
Considerando que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade de realização de perícias médicas e a necessidade de substituições sucessivas dos peritos, por não aceitação do encargo ou pela existência de vínculo laboral com o réu e no intuito de primar pelos princípios da economia e celeridade processual, não havendo manifestação ou havendo recursa da nomeação, segue lista dos peritos a serem nomeados: 1- KAOUE FONSECA LOPES. 2- ANGELICA AVILA MIRANDA. 3- ANDRÉ GUSTAVO FONSECA FERREIRA. 4- GIULIO CESARE PINNOLA. 5- LUIZ ANTONIO MURATA.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
03/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/06/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:33
Decorrido prazo de LIDIA DOMINGUES DE SOUZA COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LIDIA DOMINGUES DE SOUZA COSTA em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:25
Juntada de Petição de réplica
-
22/03/2024 09:43
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714505-26.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: LIDIA DOMINGUES DE SOUZA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Certifico, ainda, que o advogado da parte ré foi devidamente cadastrado nos autos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 09:58:16.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
19/03/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de LIDIA DOMINGUES DE SOUZA COSTA em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714505-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Jornada de Trabalho (10287) Requerente: LIDIA DOMINGUES DE SOUZA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora ajuizou a presente ação com pedido de concessão de tutela de urgência para que lhe seja concedido horário especial com redução de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Vejamos.
O artigo 61, inciso II, da Lei Complementar nº 840/2011 prevê a possibilidade de horário especial para o servidor que possua dependente com deficiência e que o percentual será verificado por junta médica (§ 1º).
A lei estabelece redução de até 50% (cinquenta por cento) portanto, não se trata de percentual específico, mas que depende de análise da junta médica.
O documento de ID 181696226, comprova que houve formação da junta médica para análise do pedido formulado, mas conclui-se pela necessidade de horário especial em 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da servidora.
Os documentos anexados aos autos demonstram que o filho da autora possui transtorno do espectro autista (TEA), por isso, necessita de acompanhamento multidisciplinar para se assegurar o adequado desenvolvimento, no entanto, em uma análise perfunctória dos autos não é possível constatar-se o alegado equívoco quanto ao percentual definido pela junta médica, pois a divergência em questão é técnica e depende de dilação probatória, portanto, apenas no curso da instrução processual será possível verificar se a autora faz jus ao percentual pretendido.
Assim, está demonstrado que não há plausibilidade no direito invocado pela autora, razão pela qual o pedido não pode ser acolhido.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Cite-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/01/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/01/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714505-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Jornada de Trabalho (10287) Requerente: LIDIA DOMINGUES DE SOUZA COSTA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Concedo à autora o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023.
JOÃO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
14/12/2023 15:16
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
13/12/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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