TJDFT - 0716941-49.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:50
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ressalto às curadoras a necessidade do ajuizamento da ação de prestação de contas referente à administração do patrimônio do curatelado, ora requerente.
Caso ocorra a venda do imóvel, o produto da venda deverá ser integralmente depositado em conta judicial vinculada a este processo, nos termos da sentença de ID 190937516).
Acompanho o Ministério Público e determino o arquivamento do presente processo, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Arquive-se com as cautelas de praxe. -
10/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:19
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/01/2025 18:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:04
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:04
Deferido o pedido de NILSON DE OLIVEIRA SATHLER - CPF: *00.***.*17-87 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de NILSON DE OLIVEIRA SATHLER em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/11/2024 13:50
Outras decisões
-
14/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de NILSON DE OLIVEIRA SATHLER em 13/11/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 08:39
Expedição de Alvará.
-
29/04/2024 15:36
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de NILSON DE OLIVEIRA SATHLER em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, passo ao exame do mérito.
O autor requereu autorização para alienar o imóvel localizado na Rua Epaminondas de Almeida nº 84, Apartamento 503, Edifício Anchieta, Guarapari/ES, individualizado na certidão de matrícula de ID 178392246.
Também, justificou o interesse processual, em razão de o imóvel encontrar-se localizado em outro Estado da Federação e de a manutenção ter se tornado onerosa.
Ainda, comprovou a titularidade e apresentou laudos atualizados de avaliação do imóvel (ID 189750927, ID 189750928 e ID 189750929).
Verifica-se que o autor é casado com a curadora NECERLY PIRES SATHLER, sob o regime da comunhão universal de bens, desde 8/10/1958 (ID 177785925).
Compartilho do entendimento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, no que tange ao depósito judicial da cota-parte do curatelado apurado por ocasião da alienação do imóvel.
Diante do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido inicial para AUTORIZAR a venda do imóvel situado na Rua Epaminondas de Almeida nº 84, Apartamento 503, Edifício Anchieta, Guarapari/ES, que pertence, em partes iguais, a NILSON DE OLIVEIRA SATHLER, curatelado, e sua mulher NECERLY PIRES SATHLER.
O imóvel não poderá ser alienado por valor inferior a R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
Deverá ser depositado em conta vinculada a este processo 50% (cinquenta por cento) do valor da venda, correspondente à parte pertencente ao curatelado.
O saque dessa quantia será precedido de autorização judicial específica.
Deverão as curadoras prestar contas no prazo de 6 (seis) meses, sendo indispensável a juntada da matrícula atualizada do imóvel objeto do feito, a fim de comprovar a alienação e transferência de propriedade do bem.
Transitada em julgado, expeça-se o respectivo alvará.
Custas finais pelo autor.
Fica suspensa sua exigibilidade, uma vez que lhe foram concedidos os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
28/03/2024 16:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 15:19
Julgado procedente o pedido
-
20/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. -
18/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:17
Outras decisões
-
15/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/03/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a data da última avaliação do imóvel objeto do presente processo (ID 170319672), realizada em 2/3/2022, intime-se o autor para instruir os autos com 3 (três) laudos atualizados (expedidos há menos de 30 dias) e elaborados por corretores de imóveis credenciados junto ao CRECI.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Após, ouça-se o MPDFT. -
20/02/2024 18:40
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:40
Outras decisões
-
16/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/02/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Intime-se o requerente para esclarecer acerca da sua pretensão conforme solicitado pelo órgão ministerial, devendo em caso de permuta do imóvel anexar os documentos comprobatórios (ID 182341646).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, ouça-se o MPDFT. -
19/12/2023 18:30
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:30
Outras decisões
-
19/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/12/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:33
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/11/2023 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 15:36
Desentranhado o documento
-
14/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/11/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:14
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
11/10/2023 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/10/2023 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 14:19
Declarada incompetência
-
25/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
21/09/2023 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2023 15:13
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 01:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0724759-91.2023.8.07.0007
Leandro Nunes Rafael Feitoza
Alessandra Nunes Rafael
Advogado: Marcos Fellipe Albrecht Macedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2023 18:13
Processo nº 0705670-61.2023.8.07.0014
Francisca Esmerinda Filha
Mpdft
Advogado: Rafaela Cristina Soares Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 09:23
Processo nº 0715279-83.2023.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
David Sousa Batista
Advogado: Mhirelly Teodoro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2023 11:40
Processo nº 0711621-91.2022.8.07.0007
Tennis Sports Comercio Exportacao e Impo...
Nacional Esportes Comercio Varejista de ...
Advogado: Thiago Guido de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 13:15
Processo nº 0707370-31.2021.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2021 12:33