TJDFT - 0713188-29.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:23
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
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08/08/2024 16:22
Juntada de Certidão
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07/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
07/08/2024 16:59
Outras decisões
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06/08/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
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06/08/2024 02:36
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/07/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713188-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO DE ABREU SILVA REQUERIDO: ANDRE LUIZ SERRA DOS SANTOS, ANTONIO CONCEICAO DE OLIVEIRA, FABIANA SERRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA REVEL: LEANDRO SERRA DOS SANTOS, WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa.
Intimem-se os devedores para realizarem o pagamento voluntário da condenação, R$29.734,46, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, CPC), nos termos do art. 513, §2º, do CPC.
Ressalte-se que, não efetuado o pagamento do débito no prazo acima, haverá a incidência de MULTA de 10% (dez por cento) e, também, de HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Neste ponto esclareço que, embora a regra é de que não há condenação da parte sucumbente em honorários advocatícios no rito dos Juizados Especiais Cíveis, tal limitação não ocorre na fase de cumprimento de sentença, em observância ao § 1º do art. 523 do CPC e da Súmula 517 do STJ, como já decidiu a Turma de Uniformização deste TJDFT, conforme acórdão a seguir: “RECLAMAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
ENUNCIADO 97 DO FONAJE.
SÚMULA 517 DO STJ.
DIVERGÊNCIA. 1.
Demonstrada a aplicação e obrigatoriedade de observância das teses firmadas pelo STJ, dúvidas não restam de que, havendo colisão ou divergência entre tais teses e os entendimentos expedidos, via enunciados, pelo FONAJE, as primeiras hão de prevalecer, em qualquer hipótese. 2. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada." (STJ, Súmula 517). 3.
Julgar procedente a Reclamação.
Maioria.” (Acórdão 1182990, 20180020082044RCL, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, Câmara de Uniformização, data de julgamento: 27/5/2019, publicado no DJE: 5/7/2019.
Pág.: 560) Grifei Prosseguindo, esclareça, ainda, aos executados que, efetuado o PAGAMENTO PARCIAL no prazo legal do pagamento voluntário, a multa e honorários advocatícios incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, §2º, CPC).
Por fim, saliente-se que, após o decurso do prazo para o pagamento voluntário, inicia-se a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, devendo ser comprovada a devida garantia do juízo, conforme Enunciado 117 - Cível - FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
14/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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14/06/2024 16:33
Outras decisões
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14/06/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:19
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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06/06/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 16:09
Recebidos os autos
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06/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/06/2024 06:56
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 06:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
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05/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:42
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SERRA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de FABIANA SERRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CONCEICAO DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de LEANDRO SERRA DOS SANTOS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:30
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de LEANDRO SERRA DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MARCELO DE ABREU SILVA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713188-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DE ABREU SILVA REQUERIDO: ANDRE LUIZ SERRA DOS SANTOS, ANTONIO CONCEICAO DE OLIVEIRA, FABIANA SERRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA REVEL: LEANDRO SERRA DOS SANTOS, WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Recebo os embargos (ID194325438), porquanto tempestivos.
O escopo dos embargos declaratórios não é outro senão o de sanar, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
No caso em exame, entendo que não há qualquer um destes vícios a inquinar a sentença proferida, pretendendo o embargante uma verdadeira rediscussão do mérito, desafiando o recurso de apelação.
Em suma, ausentes os requisitos previstos no art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos.
Publique-se e intime-se.
Registrada eletronicamente. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2024 19:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/04/2024 19:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:51
Juntada de Certidão
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23/04/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 16:30
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:30
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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03/04/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/04/2024 09:17
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *30.***.*01-00 (REQUERIDO) em 02/04/2024.
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 02/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de MARCELO DE ABREU SILVA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LEANDRO SERRA DOS SANTOS em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:15
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 09:45
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713188-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DE ABREU SILVA REQUERIDO: ANDRE LUIZ SERRA DOS SANTOS, LEANDRO SERRA DOS SANTOS, WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, ANTONIO CONCEICAO DE OLIVEIRA, FABIANA SERRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO 1.
Petição de ID 189458942.
Acolho a justificativa apresentada para o não comparecimento do réu Antônio Conceição de Oliveira, tendo em vista o atestado médico apresentado, noticiando que a referida parte encontra-se internada em instituição de saúde, deixando, portanto, de decretar sua revelia, e mantendo o prazo já deferido em audiência para apresentação de defesa, tendo em vista o comparecimento e intimação de seu advogado. 2.
Petição de ID 189882846.
Considerando que a intimação para o réu Walter foi enviada para endereço diverso do que foi citado (ID 176035425), conforme se verifica no AR de ID 183947994, concedo ao réu Walter Pereira de Oliveira o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente nos autos sua defesa e junte documentos com que pretende provar suas alegações, esclarecendo que, caso deseje produzir prova testemunhal, deverá, desde já, indicar os nomes, endereços completos com CEP e telefone das testemunhas e dizer o que pretende provar com sua oitiva. 3. À Secretaria para que certifique o cadastramento correto do endereço do réu Walter, considerando o equívoco na intimação de ID 183947994, aguardando-se, em seguida, o decurso dos prazos deferidos em audiência.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
15/03/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:47
Deferido o pedido de ANTONIO CONCEICAO DE OLIVEIRA - CPF: *06.***.*26-34 (REQUERIDO) e WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *30.***.*01-00 (REQUERIDO).
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13/03/2024 18:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/03/2024 07:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/03/2024 07:52
Decorrido prazo de MARCELO DE ABREU SILVA - CPF: *04.***.*84-72 (REQUERENTE) em 12/03/2024.
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11/03/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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08/03/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2024 02:34
Recebidos os autos
-
07/03/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/02/2024 11:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/01/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/01/2024 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/01/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/01/2024 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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19/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:53
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713188-29.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCELO DE ABREU SILVA REQUERIDO: ANDRE LUIZ SERRA DOS SANTOS, LEANDRO SERRA DOS SANTOS, WALTER PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, ANTONIO CONCEICAO DE OLIVEIRA, FABIANA SERRA DOS SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 08/03/2024 17:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_17h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
15/12/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 07:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 06:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/12/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/12/2023 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 02:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/12/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:53
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:03
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:43
Outras decisões
-
10/10/2023 08:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/10/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:59
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:10
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:10
Outras decisões
-
29/09/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
29/09/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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