TJDFT - 0748580-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 07:51
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ROSIVALDO BITENCOURT DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
07/01/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0748580-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ROSIVALDO BITENCOURT DA SILVA IMPETRADO: SECRETARIO EXECUTIVO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com requerimento liminar, impetrado por ROSIVALDO BITENCOURT DA SILVA contra ato praticado por SECRETARIO EXECUTIVO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, ambos qualificados nos autos, em que se manifesta o(a) impetrante pela desistência do feito, nos termos da petição de ID nº 181671250.
No caso, a desistência da ação de mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, sendo dispensável a anuência da autoridade impetrada.
Segundo jurisprudência do STF, essa faculdade pode ser exercida independentemente da aquiescência do impetrado (RTJ 114/552).
Ante o exposto, HOMOLOGO o requerimento de desistência expressamente formulado pelo(a) impetrante, e, ato contínuo, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inc.
VIII do CPC.
Custas pelo(a) impetrante.
Sem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 15:50:05.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
13/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:20
Extinto o processo por desistência
-
13/12/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/12/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 15:07
Recebidos os autos
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28/11/2023 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
27/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/11/2023 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/11/2023 12:28
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:28
Outras decisões
-
27/11/2023 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 13ª Vara Cível de Brasília
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27/11/2023 09:59
Recebidos os autos
-
27/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/11/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
27/11/2023 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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