TJDFT - 0742499-20.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Sandra Reves Vasques Tonussi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:55
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
18/04/2024 15:25
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 17/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:41
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRECLUSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO DA DEMANDA.
IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC impõe a rejeição dos embargos declaratórios. 2.
A pretensão de reexame do mérito recursal, atribuindo-se efeitos infringentes aos embargos, não se coaduna à finalidade integrativo-retificadora da via processual eleita. 3.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
20/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 18:49
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
26/01/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:39
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
26/01/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 02:18
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
NÃO CONHECIMENTO.
VEDAÇÃO À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Se, da leitura das razões recursais, é possível compreender com clareza o objeto e a fundamentação do agravo interno, que questiona o conteúdo do pronunciamento de que não conheceu do agravo de instrumento, inexiste afronta ao princípio da dialeticidade.
Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada. 2.
Constatado que já existe decisão amparando a pretensão da recorrente, deve-se observar que o diploma processual civil veda a rediscussão de uma determinada matéria no âmbito de um mesmo processo, especialmente, à mingua de elementos novos, sendo certo que eventual inobservância da autoridade das determinações do Tribunal deve ser atacada por remédios próprios. 3.
Assim, não há falar em reforma da decisão monocrática que inadmitiu o agravo de instrumento por manifesta inadmissibilidade. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
19/12/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:49
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/12/2023 18:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/11/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:02
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
06/10/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DA COSTA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2023 16:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
11/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
08/09/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 18:18
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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06/09/2023 16:57
Juntada de Petição de agravo interno
-
16/08/2023 00:07
Publicado Ementa em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:21
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (AGRAVANTE) e provido
-
10/08/2023 09:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 15:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
04/07/2023 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
04/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:07
Publicado Ementa em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:30
Conhecido o recurso de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/06/2023 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/04/2023 18:21
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
17/04/2023 15:27
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
17/04/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:12
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/04/2023 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:03
Não conhecido o recurso de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (AGRAVANTE)
-
31/03/2023 13:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
31/03/2023 13:49
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
27/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
09/03/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:54
Recebidos os autos
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17/02/2023 17:49
Recebidos os autos
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14/02/2023 00:15
Decorrido prazo de BOK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
13/02/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO RODRIGUES DA COSTA em 10/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/12/2022 01:11
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 21:14
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:14
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/12/2022 15:04
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
14/12/2022 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDRA REVES VASQUES TONUSSI
-
14/12/2022 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/12/2022 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/12/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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