TJDFT - 0730751-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/08/2025 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730751-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o requerimento de emenda da inicial para inclusão de terceiro no polo passivo processual, haja vista a prévia constituição de título executivo judicial já acobertado pelo manto da coisa julgada (art. 502, do CPC), fato que impede a ampliação nos moldes pretendidos.
Nesse sentido, confira-se o teor do r.
Acórdão do eg.
TJDFT tomado por paradigma: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL .
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
DÉBITOS ANTERIORES.
RESPONSABILIZAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE .
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO.
INDEFERIMENTO. 1.
Nos termos da jurisprudência do col .
STJ, ressalvado posicionamento pessoal, o credor fiduciário não responde por débitos condominiais vencidos anteriormente à consolidação da propriedade, razão pela qual, ainda que a consolidação ocorra no curso da execução de taxas condominiais, não poderá ser incluído no polo passivo (Lei 9514/97 27 § 8; CC 1368B). 2.
A estabilização do feito executivo, inclusive quanto às partes, inviabiliza, por si só, a inclusão do credor fiduciário no polo passivo da execução, ainda que a consolidação da propriedade do imóvel ocorre no curso do processo ( CPC/2015 109). 3 .
Negou-se provimento ao agravo de instrumento interposto pelo exequente. (TJ-DF 07197279220248070000 1891379, Relator.: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 11/07/2024, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 25/07/2024).
Portanto, intime-se a parte exequente para instruir os autos com demonstrativo de cálculo, observando a delimitação temporal do crédito exigível do devedor Robson Junio Moura de Mesquita, qual seja, até a consolidação de domínio averbada em matrícula do bem imóvel, datada em 5.7.2024 (ID: 240365673, "AV-11-9.409", p. 5), bem como para indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, § 2.º, do CPC).
Brasília, 7 de agosto de 2025, 11:03:23.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
13/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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13/08/2025 14:59
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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04/07/2025 00:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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24/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730751-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA DESPACHO O documento em ID: 236743106 não apresenta o inteiro teor da matrícula do imóvel, tampouco comprova a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, motivo por que concedo o derradeiro prazo de 10 dias para cumprimento do despacho proferido em ID: 234579809.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
Brasília, 11 de junho de 2025, 15:47:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/06/2025 22:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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22/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:36
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 17:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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28/02/2025 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 22:36
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 00:38
Recebidos os autos
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20/02/2025 00:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/02/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730751-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA CERTIDÃO Junto aos autos o resultado da penhora reiterada de valores e os relatórios das demais pesquisas eletrônicas, ficando a consulta aos documentos sigilosos disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Certifico que, por intermédio da plataforma SISBAJUD, este Juízo efetuou o bloqueio do valor de R$ 201,69 em desfavor da parte executada e, na ocasião, solicitei a transferência de tal quantia para a conta judicial vinculada aos autos (BRB, Agência 0155).
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, fica o executado intimado a dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas.
BRASÍLIA (DF), Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025.
GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 20:31
Juntada de Certidão
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18/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730751-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 14.893,26 - ID: 217247437).
Defiro ainda a consulta de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Brasília, 11 de dezembro de 2024, 13:35:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2024 17:30
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/12/2024 17:29
Deferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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11/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 01:23
Recebidos os autos
-
05/11/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 28/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:37
Expedição de Termo.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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01/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:16
Outras decisões
-
04/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:00
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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18/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2024 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730751-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, fica a parte executada intimada da penhora sobre bem imóvel, de acordo com TERMO de Id 191853148, (art. 845, § 1º do CPC de 2015), bem como a parte exequente, para averbar certidão de registro de penhora.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
04/04/2024 19:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 19:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:46
Expedição de Termo.
-
04/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 14:11
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:11
Deferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
14/03/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
12/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730751-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA DESPACHO À parte autora para que traga aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel cuja penhora pretende, de forma a possibilitar a análise do pedido.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
21/02/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/02/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Primeira Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 8º andar, sala 918- C, Praça Municipal, CEP: 70094900, BRASILIA-DF .
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0730751-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA CERTIDÃO Ante a decisão de Id 150226427, certifico que transcorreu o prazo de 5 (cinco) dias do Id 143109446, sem manifestação do devedor sobre a indisponibilidade (art. 854, §3º, CPC).
Conforme decisão retro, envio os autos para a transferência dos valores para conta judicial.
Sem prejuízo, nos termos da Portaria nº1/2016, ante a determinação para expedição de alvará de levantamento, fica o credor intimado para informar se pretende solicitar a substituição do alvará por transferência eletrônica.
Se for o caso, o credor deverá fornecer, por meio de petição, os dados bancários para destinação dos valores (nome do titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta) PIX, nos termos do artigo 906, parágrafo único do CPC.
BRASÍLIA-DF, 25 de janeiro de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
26/01/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 20:20
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/01/2024 16:23
Indeferido o pedido de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I - CNPJ: 19.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
12/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 19:55
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:58
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730751-22.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I EXECUTADO: ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA CERTIDÃO Certifico que junto resultado da pesquisa Infojud.
Conforme decisão retro, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do curso processual por falta de bens penhoráveis.
BRASÍLIA-DF, 29 de setembro de 2023.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
29/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:00
Outras decisões
-
15/09/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
14/09/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/08/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:57
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:41
Outras decisões
-
02/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
22/05/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 05:40
Recebidos os autos
-
04/04/2023 05:40
Outras decisões
-
23/03/2023 01:17
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 22/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:27
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:27
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 17:52
Transitado em Julgado em 23/06/2022
-
08/03/2023 05:42
Recebidos os autos
-
08/03/2023 05:42
Outras decisões
-
16/02/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
11/12/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/12/2022 15:52
Juntada de Petição de impugnação
-
08/12/2022 01:50
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 15:08
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:07
Outras decisões
-
18/11/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
17/11/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 03/11/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 07:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
01/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 08:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 13:57
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:57
Outras decisões
-
03/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/09/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 11:11
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 15/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:11
Publicado Edital em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 20:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/06/2022 18:08
Expedição de Edital.
-
26/06/2022 17:28
Recebidos os autos
-
26/06/2022 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
26/06/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 23/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:34
Publicado Sentença em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:29
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:29
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2022 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:11
Publicado Despacho em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 18:06
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/03/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
19/03/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de ROBSON JUNIO MOURA DE MESQUITA em 03/02/2022 23:59:59.
-
11/12/2021 20:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2021 20:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2021 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 17:53
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 17:48
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 20:27
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2021 22:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/10/2021 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 19:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2021 17:07
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 17:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI IDEAL ALTO DO LAGO I em 20/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:10
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 17:52
Recebidos os autos
-
10/09/2021 17:52
Outras decisões
-
08/09/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/09/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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