TJDFT - 0701260-58.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 19:56
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 02:37
Publicado Edital em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 17:27
Expedição de Edital.
-
28/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
25/02/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 22:52
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
21/02/2025 02:25
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/02/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 02:29
Decorrido prazo de IRACI PEDROSA LIMA em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 11:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/10/2024 13:38
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO DE FIGUEIREDO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO DE FIGUEIREDO em 11/10/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 13:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 13:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/06/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de IRACI PEDROSA LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 19:19
Transitado em Julgado em 22/02/2024
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO DE FIGUEIREDO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de THAMARA RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 22/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de ação monitória em que contendem as partes epigrafadas.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citadas, as partes requeridas não efetuaram o pagamento nem opuseram embargos monitórios, consoante certificado nos autos. É o breve relatório.
DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação e juros de mora a partir da citação.
Condeno as partes requeridas ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Transitada em julgado, assevero que a parte credora deverá promover o início da fase de cumprimento de sentença do presente feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo retro sem que haja manifestação da parte, arquivem-se os presentes autos.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Gama-DF, DF, 23 de janeiro de 2024 22:01:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
24/01/2024 09:53
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 02:21
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701260-58.2021.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IRACI PEDROSA LIMA REU: THAMARA RIBEIRO DE FIGUEIREDO, DIEGO ALBERTO DE FIGUEIREDO DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Gama, Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023.
Adriana Maria de Freitas Tapety Juíza de Direito -
14/12/2023 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/12/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO DE FIGUEIREDO em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO DE FIGUEIREDO em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/07/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 20:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 20:30
Desentranhado o documento
-
26/05/2023 13:19
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:19
Outras decisões
-
25/05/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/05/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:31
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 14:23
Recebidos os autos
-
18/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 23:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/05/2023 01:30
Decorrido prazo de THAMARA RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:30
Decorrido prazo de DIEGO ALBERTO DE FIGUEIREDO em 05/05/2023 23:59.
-
01/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:04
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/03/2023 23:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:45
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 11:07
Recebidos os autos
-
23/02/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 20:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/02/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de IRACI PEDROSA LIMA em 08/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 23:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/04/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/04/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/04/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 20:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:34
Decorrido prazo de THAMARA RIBEIRO DE FIGUEIREDO em 15/10/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 17:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 22:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/03/2021.
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29/03/2021 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
25/03/2021 14:42
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/03/2021 20:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 11:08
Recebidos os autos
-
09/02/2021 11:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/02/2021 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/02/2021 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2021
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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